Questões de Concurso Público IF-PE 2025 para Professor EBTT - Direito
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“[...] a cooperação incorporou aspectos e características próprias desde a mais pura ação de solidariedade em prol do bem comum até a incorporação do conceito de sinergia. Diante disso, o ser humano se distanciou da cooperação solidária e partiu para uma cooperação de interesses que proporcionasse um bem-estar econômico às partes integrantes desse novo relacionamento. Foi assim que, em 1844, em Rochdale, região inglesa de Manchester, 27 tecelões e 1 tecelã, levados pelas dificuldades financeiras da época, formaram uma sociedade de ajuda mútua para reduzir os preços exorbitantes cobrados pelos atacadistas locais. [...]”
(BÜTTENBENDER, Pedro L. Gestão de Cooperativas: Fundamentos, Estudos e Práticas. Ijuí: Editora Unijuí, 2011, p.22).
Tendo em vista essa ideia de cooperativismo, no sistema jurídico brasileiro, a natureza jurídica de uma cooperativa é a de uma
“[...] procedimentos legítimos, permitidos ao contribuinte, no intuito de fazer reduzir o ônus tributário, ou, ainda, significando a possibilidade de diferimento de obrigações fiscais. Visa, assim, à economia fiscal, mediante a utilização de alternativas lícitas, menos onerosas ao contribuinte, [...]” (COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p.192).
Esse trecho descreve o fenômeno jurídico denominado de
“A propriedade intelectual envolve a proteção de todos os bens imateriais oriundos de uma criação intelectual. Engloba, portanto, a propriedade industrial e a propriedade autoral. [...] a propriedade industrial é protegida a partir do ato administrativo conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ou seja, da concessão da patente, do registro da marca e do desenho industrial [...]”
(VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial.12. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, p. 73).
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial e o excerto, é correto afirmar que
“Ao contratar, o arrendatário dispõe do direito de usar a coisa arrendada e, nesse aspecto, seu ato assemelha-se ao do locatário que recebe temporariamente o direito de gozo sobre a coisa locada. O contrato de leasing não se resume a essa faculdade, pois permite ao contratante valer-se do direito de prosseguir com o uso, mediante retribuição, comprar a coisa ou simplesmente resilir, dando por terminado”
(NEGRÃO, Ricardo. Curso de Direito Comercial e de Empresa - Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, p. 375).
Quanto a essa espécie de contrato mercantil, é correto afirmar que