Questões de Concurso Público TJ-PE 2026 para Juiz Substituto
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Ao pleitear a progressão de regime prisional, o tribunal de origem promoveu o cálculo da pena aplicando os critérios previstos para crimes hediondos e equiparados, sob o fundamento de que a conduta descrita no Art. 34 integra o conceito de tráfico de drogas e, portanto, ostenta natureza hedionda. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus sustentando a ilegalidade da decisão.
Com base na Constituição Federal, na Lei nº 11.343/2006, na Lei nº 8.072/1990 e na Lei nº 7.210/1984, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
À luz da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a conduta praticada por Valdecir é:
À luz do regime jurídico instituído pela Lei nº 15.358/2026, o tratamento típico a ser conferido ao tráfico de drogas e ao porte ilegal de arma de fogo praticados por Caio consiste em:
À luz das alterações no Código Penal introduzidas pela Lei nº 15.384/2026, João praticou o tipo penal:
Ciente das circunstâncias suspeitas, mas interessado na revenda lucrativa do animal a clientes de sua loja, Mévio adquiriu o cão e o manteve em depósito no estabelecimento à espera de um comprador. Posteriormente, apurou-se que o animal havia sido subtraído mediante furto da residência de seu legítimo dono 3 dias antes.
Considerando a disciplina introduzida na legislação penal pela Lei nº 15.397/2026, acerca do enquadramento típico da conduta praticada por Mévio, é correto afirmar que:
Analise as duas situações hipotéticas a seguir.
Situação 1. Em março de 2023, João agrediu fisicamente sua companheira Maria, no interior da residência que ambos compartilhavam, movido pela recusa dela em continuar o relacionamento, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a João a prática do crime do Art. 129, §9º, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
Situação 2. Em maio de 2025, sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, Pedro agrediu fisicamente sua esposa Joana, no âmbito da unidade doméstica, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a Pedro a prática do crime do Art. 129, §13, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
À luz da atual orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, quanto à incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal em cada uma das situações, é correto afirmar que a agravante:
No julgamento da apelação, o tribunal de origem assentou que: (i) o valor contratado foi inferior a R$ 8.000,00, circunstância que autorizava a dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993; e (ii) a tipificação recaiu sobre a conduta consistente em “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa da licitação”, em razão da alegada inobservância dos procedimentos legais exigidos para a dispensa.
Após o julgamento, sobreveio a Lei nº 14.133/2021, que revogou o Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 e passou a tipificar o crime de contratação direta ilegal no Art. 337-E no Código Penal, tendo João interposto recurso especial contra o acórdão condenatório.
Diante desse quadro fático e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o revogado Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 e o novo tipo penal do Art. 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021, conclui-se que o recurso especial deve ser:
Em juízo, Carlos exerceu o direito ao silêncio, não ratificando a confissão prestada na fase inquisitorial. Ao proferir a sentença condenatória, o magistrado fundamentou sua convicção exclusivamente nos depoimentos de testemunhas presenciais, no reconhecimento pessoal realizado pela vítima e nas imagens de câmeras de segurança, sem fazer qualquer referência à confissão extrajudicial de Carlos, por considerar que o acervo probatório era suficiente e robusto.
Na segunda fase da dosimetria, a defesa requereu a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea (Art. 65, III, “d”, do CP), o que foi indeferido pelo juiz sentenciante.
De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a confissão de Carlos:
Diante do caso narrado, Alberto:
No caso narrado, Caio cometeu crime de:
Considerando os temas acima abordados, é correto afirmar que: