Maria, Juíza de Direito, sofreu sanção disciplinar no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Irresignada, requereu que o
Conselho Nacional de Justiça anulasse o processo administrativo,
em razão da presença de alegados vícios formais. O requerimento
foi indeferido sob o argumento de que não foram detectados
quaisquer vícios no processo disciplinar.
À luz dessa narrativa, caso Maria decida ingressar com ação
judicial para anular a condenação, é correto afirmar que