Pablo decidiu ingressar no serviço público em razão das
vantagens pecuniárias oferecidas pelo respectivo regime jurídico.
Poucos dias antes de preencher o requisito temporal de cinco
anos de efetivo exercício da função pública, o que lhe permitiria
obter uma vantagem pecuniária, foi promulgada lei extinguindo
essa vantagem. Por sentir-se enganado pelo Poder Público,
decidiu ingressar, no mesmo dia, com uma ação judicial
pleiteando o pagamento da vantagem pecuniária que foi extinta.
À luz da sistemática constitucional, a pretensão de Pablo deve ser
julgada: