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Q588648 Direito Constitucional
Ao prever as disposições gerais no capítulo sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabeleceu, em matéria de servidores da área de fazenda pública, que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é a Administração Pública, mais especificamente as disposições gerais e os servidores da área de Fazenda Pública, conforme previsto na Constituição Federal. O foco está em entender os direitos e deveres dos servidores públicos fiscais e a organização da administração fazendária.

Legislação Aplicável:

A questão se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública, e no artigo 39, que fala sobre servidores públicos. Especificamente, o artigo 37, inciso XVIII destaca que a administração fazendária e seus servidores terão precedência sobre os demais setores administrativos.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei." Isto está em conformidade com o artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal. Essa previsão é importante para garantir eficiência e prioridade nas ações fiscais, fundamentais para a arrecadação de tributos e o funcionamento do Estado.

Exemplo Prático:

Imagine um cenário em que a administração de uma fazenda pública precisa conduzir uma auditoria fiscal em uma grande empresa. De acordo com a Constituição, essa atividade terá precedência sobre outras demandas administrativas, garantindo que os recursos e a atenção necessários sejam direcionados para essa função crítica.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A Constituição não prevê um regime diferenciado de aposentadoria para servidores fiscais. As regras de aposentadoria são gerais para todos os servidores públicos, conforme a Reforma da Previdência.
  • C: A acumulação de cargos públicos é restrita e não inclui cargos de fiscal de tributos, salvo exceções específicas como cargos de professor ou na área de saúde, conforme o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
  • D: Não há vedação constitucional para que servidores da área fiscal exerçam mandato eletivo. Eles podem se candidatar e exercer mandatos, desde que cumpram as condições previstas em lei.
  • E: A vinculação ou equiparação de remuneração é vedada pela Constituição, conforme o artigo 37, inciso XIII, para evitar distorções e manter a autonomia dos entes federados.

Como evitar pegadinhas:

Preste atenção em palavras como "diferenciado", "em qualquer hipótese" e "permitida", que podem indicar exceções ou generalizações que não condizem com a realidade jurídica.

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GABARITO B


Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

Letra (b)


a) Não há qualquer previsão de regime diferenciado de aposentadoria para os servidores fiscais. Pelo contrário, a Constituição Federal veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (CF, art. 40, § 4º):

(i) portadores de deficiência;

(ii) que exerçam atividades de risco;

(iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Assim, o item não está em consonância com as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos


b) Certo. art. 37, XVIII, da CF: “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”


c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, nas seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horário e se observe o texto constitucional remuneratório:

(i) dois cargos de professor;

(ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

(iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


d) A CF não apresenta vedação de que um servidor público da área fiscal venha a exercer mandato eletivo. Na verdade, o que a Constituição prevê são algumas regras no caso de o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional vir a ocupar mandato eletivo, conforme previsto no art. 38, mas não há uma vedação.


e) A CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII)

Alguém sabe dizer o que é ou pra que serve essa precedência?

Rodrigo Reis precedência deduzo eu que seja sinônimo de prioridade, antecedência ;.sobre os demais setores administrativos espero ter ajudado.

Obrigado, Kelvin!

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