Ao prever as disposições gerais no capítulo sobre a Administ...
Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Letra (b)
a) Não há qualquer previsão de regime diferenciado de aposentadoria
para os servidores fiscais. Pelo contrário, a Constituição Federal veda
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos servidores abrangidos pelo regime próprio de
previdência social, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores (CF, art. 40, § 4º):
(i)
portadores de deficiência;
(ii) que exerçam atividades de risco;
(iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Assim, o item não está em consonância com as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos
b) Certo. art. 37, XVIII, da CF: “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”
c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, nas
seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horário e se
observe o texto constitucional remuneratório:
(i) dois cargos de
professor;
(ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
d) A CF não apresenta vedação de que um servidor público da área fiscal venha a exercer mandato eletivo. Na verdade, o que a Constituição prevê são algumas regras no caso de o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional vir a ocupar mandato eletivo, conforme previsto no art. 38, mas não há uma vedação.
e) A CF veda a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII)
Alguém sabe dizer o que é ou pra que serve essa precedência?
Rodrigo Reis precedência deduzo eu que seja sinônimo de prioridade, antecedência ;.sobre os demais setores administrativos espero ter ajudado.
Obrigado, Kelvin!
A precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais está atrelada ao fato de que a arrecadação de impostos - sua função principal - é a base da Administração Pública, que só existe porque existem contribuintes que pagam para que os serviços sejam prestados pela Administração Pública. Se o seu funcionamento não for eficiente e eficaz não há o que Administrar, por isso eles têm ou pelo menos deveriam ter essa precedência prevista na CF/88. Precedência de recursos financeiros, precedência nas suas solicitações...
B - XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Devido à relevância dos assuntos da competência do Ministério da fazenda, o inciso determina que a Lei dê precedência à administração fazendária. Trata-se de matéria de eficácia limitada, por ainda depender de Lei específica que regulamente o dispositivo. Para fins de estudo, basta entender que essa regra de precedência existe, no entanto, apenas nas áreas de competência e jurisdição dos servidores fiscais.
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
2ª questãoda fgv sobre o tema que vejo