A palavra unilateral, presente em vários conceitos de ato administrativo, vem suscitando questionamentos. Em artigo sobre o ato
administrativo, esta autora já observara: unilateral daria a entender que a decisão contida no ato se produziu sem nenhum tipo de
atuação ou participação dos destinatários, percepção compatível a sua elaboração teórica inicial; nas visões contemporâneas,
unilateral diz respeito à fonte de emanação do ato administrativo, não ao modo de fixação do seu conteúdo, nem ao processo de
sua formação, pois, mesmo resultando de acordo e consenso, quem emite o ato é a autoridade pública, sua fonte.
(Adaptado de: MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução, 2017)
Tomando-se por base o trecho acima e as visões contemporâneas dos atos administrativos a que ele se refere,