Trata-se de entidade que se reveste de personalidade jurídic...
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GAB B
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)
Segundo o Decreto-lei nº 200/1967, a sociedade de economia mista é:
“[…] a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
"Este Supremo Tribunal, desde o julgamento do Recurso Extraordinário n. 220.906, DJ 16.11.2000, assentou orientação de que a empresa estatal prestadora de serviço público sujeita-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços." (STF. ADPF 556/RN. REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA).
NÃO CONFUNDA:
- A AGÊNCIA EXECUTIVA é uma QUALIFICAÇÃO concedida a uma entidade já existente, como uma autarquia ou fundação, por meio de CONTRATO DE GESTÃO, com o objetivo de ampliar sua autonomia e melhorar seu desempenho.
- A AGÊNCIA REGULADORA, por sua vez, é uma AUTARQUIA CRIADA POR LEI, dotada de REGIME JURÍDICO ESPECIAL, responsável por REGULAR E FISCALIZAR serviços públicos prestados por particulares, normalmente mediante CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.
ACRESCENTANDO: A Petrobras, e demais sociedades de economia mista que EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA, são obrigadas a realizar licitação. Contudo, as regras do procedimento licitatório NÃO são as da Lei 8.666/93, mas sim aquelas previstas no regime próprio das estatais, especialmente na Lei 13.303/2016.
(STF — Informativo 1008)
- Agência executiva
- Não é uma categoria autônoma de entidade. Trata-se de uma qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o Poder Executivo (art. 37, § 8º, da CF/88).
- Não se aplica ao caso, pois não envolve regime de precatórios nem impenhorabilidade de bens.
- Sociedade de economia mista
- Pessoa jurídica de direito privado, criada para exploração de atividade econômica (art. 173 da CF/88).
- Regra: submetem-se ao regime das empresas privadas, inclusive quanto a falência e penhora de bens.
- Exceção: quando prestam serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, o STF reconhece que seus bens afetados à atividade pública são impenhoráveis e submetidos ao regime de precatórios (RE 599.628, Tema 253 da repercussão geral).
- Esta é a alternativa correta.
- Associação pública
- É uma espécie de pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei 11.107/2005 (consórcios públicos).
- Não se enquadra no enunciado, pois não é de direito privado.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público (art. 37, XIX, da CF/88).
- Seus bens são impenhoráveis e submetidos ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88).
- Mas o enunciado fala em entidade de direito privado, logo não é autarquia.
- Agência reguladora
- São autarquias especiais, criadas por lei para regular setores específicos (ex.: ANATEL, ANEEL).
- Portanto, também são de direito público, não de direito privado.
- CF/88, art. 173 – disciplina as empresas estatais que exploram atividade econômica.
- CF/88, art. 37, § 8º – trata da qualificação de agência executiva.
- CF/88, art. 100 – regime de precatórios para pagamento de dívidas da Fazenda Pública.
- Lei 11.107/2005 – consórcios públicos e associações públicas.
- Jurisprudência STF (RE 599.628, Tema 253) – reconhece que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, têm bens impenhoráveis e se submetem ao regime de precatórios.
✅ Resposta correta: B – Sociedade de economia mista.
Quer que eu detalhe também exemplos práticos de sociedades de economia mista que se enquadram nessa situação, como a Caixa Econômica Federal ou a Petrobras?
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