Com os objetivos, entre outros, de aperfeiçoar políticas públicas, fomentar o empreendedorismo inovador e de incentivar a contratação, pela Administração Pública, de soluções inovadoras, foi editada a Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de
2021, que, entre outras providências, regulamenta a contratação pública de startups. Para que seja enquadrada como startup para
os fins desta lei, a empresa deve observar, entre outros, o seguinte requisito: