Questões de Concurso Público DPE-SP 2023 para Defensor Público do Estado de São Paulo
Foram encontradas 8 questões
Ano: 2023
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-SP
Prova:
FCC - 2023 - DPE-SP - Defensor Público do Estado de São Paulo |
Q2100416
Direito Processual Penal
A prisão temporária
Ano: 2023
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-SP
Prova:
FCC - 2023 - DPE-SP - Defensor Público do Estado de São Paulo |
Q2100417
Direito Processual Penal
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de
2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print
screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à
acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do
processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final,
João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após
uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi
Ano: 2023
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-SP
Prova:
FCC - 2023 - DPE-SP - Defensor Público do Estado de São Paulo |
Q2100418
Direito Processual Penal
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal
Ano: 2023
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-SP
Prova:
FCC - 2023 - DPE-SP - Defensor Público do Estado de São Paulo |
Q2100419
Direito Processual Penal
O princípio da confiança no juiz da causa é
Ano: 2023
Banca:
FCC
Órgão:
DPE-SP
Prova:
FCC - 2023 - DPE-SP - Defensor Público do Estado de São Paulo |
Q2100420
Direito Processual Penal
Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar
em que condições o reconhecimento se deu.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento