Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto,
criar as autarquias e instituir as empresas públicas que
fossem necessárias à boa administração da edilidade,
desde que indicados os recursos financeiros para tanto. A
mesma Lei permitiu que as autarquias e empresas públicas
municipais que viessem a ser criadas pudessem participar
de empresas privadas, mediante autorização prevista
em decreto municipal. A referida lei é