A Lei Orgânica Municipal dispõe que a
política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público Municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei
federal, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes. No caso de proprietário de solo
não edificado, subtilizado ou não utilizado e
este não promova seu adequado
aproveitamento será determinado o
parcelamento ou edificação compulsória. Na
hipótese de não cumprimento da
determinação mencionada, o Poder Público
deverá adotar o seguinte procedimento: