A Lei Orgânica Municipal dispõe que a política de desenvolv...

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Q3574958 Direito Urbanístico
A Lei Orgânica Municipal dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No caso de proprietário de solo não edificado, subtilizado ou não utilizado e este não promova seu adequado aproveitamento será determinado o parcelamento ou edificação compulsória. Na hipótese de não cumprimento da determinação mencionada, o Poder Público deverá adotar o seguinte procedimento:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Análise do tema e legislação: O tema da questão é o uso do instrumento do IPTU progressivo no tempo como medida sucessiva quando o proprietário de imóvel urbano, notificado pelo município, não cumpre a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar adequadamente o seu solo. O fundamento está no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 7º) e na Constituição Federal, art. 182, § 4º, II:

"O Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos." (Lei 10.257/01, art. 7º)

Jurisprudência relevante: O STF reconheceu a constitucionalidade do IPTU progressivo, destacando sua função urbanística (RE 153.771).

Exemplo prático: Imagine um terreno vazio em área urbana sem uso socialmente adequado após notificação e prazo para uso. O ente municipal poderá aumentar a alíquota do IPTU de modo progressivo ano a ano, até que o proprietário atenda à finalidade social do imóvel.

A alternativa A ("Incidência de alíquota progressiva no tempo do imposto sobre propriedade predial e territorial urbano") está correta porque expressa a determinação legal e constitucional. O IPTU progressivo é a medida imediata após o descumprimento das determinações de parcelamento, edificação ou uso.

Análise das alternativas incorretas:

B) Não existe previsão genérica de multa proporcional ao valor venal nessa sequência; a multa apenas poderá ser aplicada em estágio posterior, se o IPTU progressivo não for eficaz.
C) Interdição do local não é prevista como sanção pelo Estatuto da Cidade nesse contexto.
D) A perda do imóvel para moradias populares por usucapião não corresponde à ordem jurídica urbanística: a perda se dará por desapropriação-sanção após o IPTU progressivo.
E) Não há previsão de permuta compulsória na sequência legal dos instrumentos urbanísticos.

Pegadinhas: Muitas bancas tentam confundir a ordem dos instrumentos urbanísticos ou misturam institutos como perda da propriedade (desapropriação-sanção) e usucapião, que aparece somente em contextos de ocupação prolongada por terceiros, não por descumprimento de função social.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que o IPTU progressivo é ferramenta eficaz de indução ao cumprimento da função social urbana, antes de medidas mais graves, como a desapropriação-sanção.

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