Questões de Concurso Público SEFAZ-PA 2026 para Analista Fazendário
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I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.
II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.
IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.
São verdadeiras as afirmativas
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado, quanto ao tratamento contábil aplicável à substituição ocorrida em 02/01/2025, o contador da Cia Salva Terra S.A deverá observar que
1. Aquisição, à vista, de móveis destinados ao uso em sua loja.
2. Recebimento de valores provenientes de clientes, relativos às vendas de mercadorias.
3. Integralização de capital em dinheiro, realizada pelos proprietários da entidade.
4. Concessão, à vista, de empréstimo a outra entidade, com vencimento superior a doze meses.
5. Pagamento de principal de empréstimo bancário anteriormente contratado.
Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa –, a Comercial Portel Ltda deveria classificar, respectivamente, esses fatos em:
• Valor justo líquido de despesa de venda: R$ 4.800.000,00
• Valor em uso: R$ 5.200.000,00
• Valor contábil da UGC: R$ 5.500.000,00
• Valor histórico da UGC: R$ 7.800.000,00
Com base no conceito de valor recuperável definido no CPC 01 (R1), é correto afirmar que o valor recuperável dessa unidade geradora de caixa (UGC) é
• 70% dos equipamentos não apresentarão defeitos;
• 20% apresentarão defeitos leves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 900.000,00, caso ocorressem em todos os produtos;
• 10% apresentarão defeitos graves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 3.000.000,00, caso ocorressem em todos os produtos.
Considerando as orientações do CPC 25, especialmente no que se refere à mensuração de provisões quando envolvem grande população de itens, a Cia Brasil Novo S.A. deve reconhecer, em 31/12/2025, uma provisão para garantias no valor de
Diversos contribuintes ajuizaram ações anulatórias alegando a ilegalidade da medida, sob o argumento de que a Lei Federal nº 9.492/1997 não previa expressamente a CDA como título protestável e que a Lei nº 6.830/1980 (LEF) já dispunha de rito próprio para cobrança. Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 12.767/2012, que incluiu expressamente a CDA no rol de títulos sujeitos a protesto. O Município de "X" não possui lei local autorizando o protesto.
Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do protesto e a aplicação da lei no tempo, analise as afirmativas a seguir:
I. O protesto das CDAs realizado pelo Município em 2010 era inválido, pois a legalidade dessa modalidade de cobrança extrajudicial somente foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei nº 12.767/2012, que possui natureza constitutiva de direito novo e não retroage.
II. A Lei nº 12.767/2012, ao incluir a CDA no rol de títulos protestáveis, possui caráter meramente interpretativo e procedimental, de modo que o protesto já era admissível com base na Lei nº 9.492/1997, a qual permitia o protesto de "outros documentos de dívida", validando-se os atos praticados em 2010.
III. A validade do protesto de CDA por parte da Fazenda Pública Municipal depende, obrigatoriamente, da existência prévia de lei municipal específica que autorize a utilização desse meio extrajudicial de cobrança, em respeito ao princípio da legalidade estrita administrativa.
IV. As Fazendas Públicas de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem interesse de agir e legitimidade para efetuar o protesto de CDA, independentemente de lei local autorizativa, pois a competência para legislar sobre registros públicos e direito processual/procedimental de protesto é privativa da União.
São verdadeiras as afirmativas
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível
Lei A: Revogou integralmente uma isenção de ICMS que beneficiava o setor de rações animais, tornando o produto tributado à alíquota padrão.
Lei B: Alterou a legislação do IPVA, extinguindo o desconto de 15% que era concedido historicamente aos contribuintes que optassem pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 31 de janeiro de cada ano, mantendo o valor nominal do tributo.
O Estado pretende cobrar o ICMS e o IPVA (sem o desconto) já a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando a jurisprudência do STF, analise as afirmativas abaixo:
I. A cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a revogação de isenção configura majoração indireta de tributo, devendo obediência tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
II. A cobrança do IPVA sem o desconto a partir de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a extinção de desconto para pagamento antecipado equivale à majoração da carga tributária, exigindo o cumprimento da noventena.
III. A extinção do desconto do IPVA pode produzir efeitos imediatos em 1º de janeiro, da maneira que a Administração Tributária deseja, pois a redução ou extinção de desconto para pagamento sob condição não se equipara à majoração do tributo para fins de anterioridade.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)