A Comercial Portel Ltda, durante o mês de junho de 2025, inc...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FADESP
Órgão:
SEFAZ-PA
Provas:
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Contábil da Administração Estadual
|
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista do Tesouro Estadual - Administração |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista do Tesouro Estadual - Ciências Econômicas |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Saúde Ocupacional - Psicologia |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Infraestrutura - Arquitetura e Urbanismo |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Infraestrutura - Engenharia Civil |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Infraestrutura - Engenharia Elétrica |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Infraestrutura - Engenharia Mecânica |
FADESP - 2026 - SEFAZ-PA - Analista Fazendário de Saúde Ocupacional - Serviço Social |
Q3964270
Contabilidade Geral
A Comercial Portel Ltda, durante o mês de junho de 2025, incorreu nos seguintes fatos que afetaram seu
caixa e equivalente de caixa:
1. Aquisição, à vista, de móveis destinados ao uso em sua loja.
2. Recebimento de valores provenientes de clientes, relativos às vendas de mercadorias.
3. Integralização de capital em dinheiro, realizada pelos proprietários da entidade.
4. Concessão, à vista, de empréstimo a outra entidade, com vencimento superior a doze meses.
5. Pagamento de principal de empréstimo bancário anteriormente contratado.
Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa –, a Comercial Portel Ltda deveria classificar, respectivamente, esses fatos em:
1. Aquisição, à vista, de móveis destinados ao uso em sua loja.
2. Recebimento de valores provenientes de clientes, relativos às vendas de mercadorias.
3. Integralização de capital em dinheiro, realizada pelos proprietários da entidade.
4. Concessão, à vista, de empréstimo a outra entidade, com vencimento superior a doze meses.
5. Pagamento de principal de empréstimo bancário anteriormente contratado.
Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa –, a Comercial Portel Ltda deveria classificar, respectivamente, esses fatos em: