Questões de Concurso Público SEFAZ-PA 2026 para Analista Fazendário
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I. O direito tributário é disciplina regida como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que leis complementares fixarão normas para cooperação entre esses entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
II. O direito tributário é disciplina regida como competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que, nesse caso, a competência da União será estabelecer normas gerais sobre o tema, não excluindo a competência suplementar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
III. No âmbito da competência concorrente, aos Estados é permitido legislar sobre a parte geral de direito tributário, se a União não exercer essa competência.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.
II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.
IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.
São verdadeiras as afirmativas
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
Diversos contribuintes ajuizaram ações anulatórias alegando a ilegalidade da medida, sob o argumento de que a Lei Federal nº 9.492/1997 não previa expressamente a CDA como título protestável e que a Lei nº 6.830/1980 (LEF) já dispunha de rito próprio para cobrança. Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 12.767/2012, que incluiu expressamente a CDA no rol de títulos sujeitos a protesto. O Município de "X" não possui lei local autorizando o protesto.
Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do protesto e a aplicação da lei no tempo, analise as afirmativas a seguir:
I. O protesto das CDAs realizado pelo Município em 2010 era inválido, pois a legalidade dessa modalidade de cobrança extrajudicial somente foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei nº 12.767/2012, que possui natureza constitutiva de direito novo e não retroage.
II. A Lei nº 12.767/2012, ao incluir a CDA no rol de títulos protestáveis, possui caráter meramente interpretativo e procedimental, de modo que o protesto já era admissível com base na Lei nº 9.492/1997, a qual permitia o protesto de "outros documentos de dívida", validando-se os atos praticados em 2010.
III. A validade do protesto de CDA por parte da Fazenda Pública Municipal depende, obrigatoriamente, da existência prévia de lei municipal específica que autorize a utilização desse meio extrajudicial de cobrança, em respeito ao princípio da legalidade estrita administrativa.
IV. As Fazendas Públicas de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem interesse de agir e legitimidade para efetuar o protesto de CDA, independentemente de lei local autorizativa, pois a competência para legislar sobre registros públicos e direito processual/procedimental de protesto é privativa da União.
São verdadeiras as afirmativas
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível
Lei A: Revogou integralmente uma isenção de ICMS que beneficiava o setor de rações animais, tornando o produto tributado à alíquota padrão.
Lei B: Alterou a legislação do IPVA, extinguindo o desconto de 15% que era concedido historicamente aos contribuintes que optassem pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 31 de janeiro de cada ano, mantendo o valor nominal do tributo.
O Estado pretende cobrar o ICMS e o IPVA (sem o desconto) já a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando a jurisprudência do STF, analise as afirmativas abaixo:
I. A cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a revogação de isenção configura majoração indireta de tributo, devendo obediência tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
II. A cobrança do IPVA sem o desconto a partir de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a extinção de desconto para pagamento antecipado equivale à majoração da carga tributária, exigindo o cumprimento da noventena.
III. A extinção do desconto do IPVA pode produzir efeitos imediatos em 1º de janeiro, da maneira que a Administração Tributária deseja, pois a redução ou extinção de desconto para pagamento sob condição não se equipara à majoração do tributo para fins de anterioridade.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. O ICMS é um imposto seletivo, devendo suas alíquotas variar conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços, inclusive nas operações internas e interestaduais.
II. A isenção de ICMS, como regra constitucional, implica a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, salvo disposição em contrário da legislação estadual.
III. A Constituição Federal estabelece que o ICMS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que realizadas por outro Estado ou pelo Distrito Federal.
IV. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais.
São verdadeiras as afirmativas
Operação 1: Venda de computadores para o escritório de advocacia "Justiça & Associados", sociedade simples que não realiza atos de comércio e não possui inscrição estadual, para uso em suas atividades operacionais.
Operação 2: Venda de servidores de rede para a empresa "Varejo Nordeste S.A.", sociedade comercial com inscrição estadual ativa, que adquiriu os bens para integrar o seu ativo imobilizado.
Considerando a disciplina constitucional do ICMS sobre as operações interestaduais destinadas ao consumidor final, analise as afirmativas abaixo:
I. Na Operação 1, em que o destinatário é não contribuinte, a Constituição determina a aplicação da alíquota interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao remetente, sendo o valor do diferencial devido integralmente ao Estado do Ceará.
II. Na Operação 2, em que o destinatário é contribuinte, também se adota a alíquota interestadual. Contudo, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao destinatário, cabendo a este realizar o recolhimento aos cofres do Estado do Ceará.
III. Em ambas as operações, a repartição da receita tributária segue a mesma lógica de competência federativa: o Estado do Paraná tem direito ao montante do imposto calculado pela aplicação da alíquota interestadual, enquanto o Estado do Ceará tem direito à diferença do valor correspondente ao diferencial de alíquotas (DIFAL).
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)