Questões de Concurso Público Prefeitura de Queimadas - PB 2024 para Procurador Jurídico
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1. A progressividade do IPTU é permitida pela Constituição Federal, desde que tenha como objetivo garantir a função social da propriedade urbana, conforme o Art. 156, §1º.
2. O município pode fixar a alíquota mínima do ISS em percentual inferior a 2%, desde que isso seja estabelecido por lei complementar municipal, em consonância com a Constituição Federal.
3. A base de cálculo do ISS não pode incluir custos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A revisão da planta de valores do IPTU deve observar o princípio da legalidade estrita, sendo necessária uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Queimadas-PB.
5. A Constituição Federal permite que o município institua isenções tributárias para o ISS, desde que respeitadas as limitações constitucionais e o princípio da capacidade contributiva.
Alternativas:
1. A Constituição Federal exige que a contribuição de melhoria tenha como limite total o valor da despesa realizada pela obra pública, sendo o valor individual de cada contribuinte limitado à valorização do imóvel beneficiado.
2. A taxa pelo exercício do poder de polícia pode ter como base de cálculo o valor do faturamento anual do estabelecimento fiscalizado, desde que essa base de cálculo não coincida com o fato gerador de outros tributos.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a criação de taxas cuja base de cálculo seja idêntica à do ISS ou de qualquer outro imposto, sob pena de confisco.
4. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva do município, não podendo a União ou o Estado interferir na sua instituição ou na definição dos critérios de cálculo.
5. O valor da taxa deve ser proporcional ao custo efetivo do serviço prestado pela administração municipal, não podendo exceder esse custo sob pena de inconstitucionalidade.
Alternativas:
1. A Constituição Federal veda a instituição de impostos que tenham efeitos confiscatórios, sendo necessário respeitar o princípio da capacidade contributiva e a função social da propriedade.
2. A não-cumulatividade do ISS não é obrigatória, sendo uma faculdade do município que pode ser prevista em lei municipal, em conformidade com o Art. 156 da Constituição.
3. O IPTU pode incidir sobre imóveis rurais localizados em área urbana, desde que a destinação do imóvel seja urbana, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. A concessão de crédito tributário deve ser regulamentada por lei específica, respeitando os limites constitucionais de competência e os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
5. A arrecadação de tributos por parte do município deve observar as normas gerais estabelecidas pela União, especialmente no que diz respeito ao lançamento, cobrança e fiscalização dos créditos tributários.
Alternativas:
1. As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações estão previstas na legislação municipal, independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento pode ser feita diretamente pela administração tributária, desde que não haja indícios de fraude ou dolo por parte do contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos administrativos, respeitando os limites impostos pela legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido para o recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade do crédito até a decisão final.
Alternativas:
1. A Constituição Federal impõe que toda lei que institua ou majore tributos observe o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só pode ser exigida após 90 dias de sua publicação.
2. O município possui autonomia para conceder isenções e remissões tributárias, desde que tais concessões não infrinjam normas constitucionais ou comprometam o equilíbrio das contas públicas.
3. A irretroatividade das leis tributárias impede que novas normas sejam aplicadas a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo quando se trata de matéria processual.
4. As Zonas Especiais de Interesse Econômico, criadas pela legislação municipal, devem observar as diretrizes da Constituição Federal, especialmente quanto à preservação do equilíbrio fiscal e ao respeito aos direitos dos contribuintes.
5. O princípio da capacidade contributiva deve ser considerado na definição dos critérios de isenção e remissão tributária, assegurando que as concessões sejam proporcionais e equitativas.
Alternativas: