De acordo com a Lei 8.069/1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, no Artigo 94-A,
aborda que em casos de suspeitas ou ocorrências de
maus-tratos, as entidades governamentais e não
governamentais que abriguem crianças e
adolescentes, devem reportar tais fatos a qual órgão: