Questões de Concurso Público Prefeitura de Riacho de Santo Antônio - PB 2025 para Fiscal de Tributos
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I- O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.
II- A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.
III- A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.
IV- O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), necessários à apuração desses tributos.
II- A partir de 1º de janeiro de 2030, os Estados ficam obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.
III- A União é obrigada a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Os livros obrigatórios de escrituração fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos.
II- Ao inscrever o crédito da construtora em dívida ativa, o auditor teve que indicar obrigatoriamente a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
III- É facultativo informar o nome do devedor no termo de inscrição da dívida ativa, pois é suficiente indicar o número do processo de fiscalização.
IV- A omissão da indicação da data em que ocorreu a inscrição da dívida ativa não poderá ser sanada, devendo a receita municipal efetuar nova inscrição do crédito em dívida ativa.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Fonte: CREPALDI, Sílvio Aparecido. Planejamento Tributário:Teoria e Prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva Uni, 2023.