Conforme o estabelecido no Diploma
Constitucional de 1988, no que diz respeito aos
limites do poder de tributar, é VEDADO à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
Conforme estabelecido na Carta Magna
de 1988, o Estado não intervirá em seus
municípios, nem a União nos municípios
localizados em Território Federal, EXCETO: