Nos termos da Constituição Federal, assinale a
alternativa que indica a medida judicial adequada
quando a falta total ou parcial de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania, sendo a elaboração da
norma regulamentadora atribuição do Presidente
da República, do Congresso Nacional, da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos
Tribunais Superiores ou do próprio Supremo
Tribunal Federal.