O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema
Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita
estimada, os recursos necessários à realização de suas
finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua
direção nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Diante ao exposto, é
considerado de outras fontes os recursos provenientes
de:
Fonte: Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.