Questões de Concurso
Comentadas sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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I. É dever do(a) assistente social apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no Código de Ética.
II. É vedado ao assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do(a) usuário(a) de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
III. É dever do(a) assistente social comparecer perante a autoridade competente, quando intimado(a) a prestar depoimento, para declarar que está obrigado(a) a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética e da Legislação em vigor.
I. Participar em sociedades científicas e entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a defesa e a fiscalização do exercício profissional.
II. Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.
III. Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
I. Esse referencial vai permear as ações voltadas à formação de assistentes sociais na sociedade brasileira (o currículo de 1982 e as atuais diretrizes curriculares); os eventos acadêmicos e aqueles resultantes da experiência associativa dos profissionais, como suas Convenções, Congressos, Encontros e Seminários; está presente na regulamentação legal do exercício profissional e em seu Código de Ética.
II. Sob sua influência ganha visibilidade um novo momento e uma nova qualidade no processo de recriação da profissão na busca de sua ruptura com seu histórico conservadorismo e no avanço da produção de conhecimentos, nos quais a tradição marxista aparece hegemonicamente como uma das referências básicas.
III. Obviamente, este processo de construção da hegemonia de novos referenciais teórico‐ metodológicos e interventivos, a partir da tradição marxista, para a profissão ocorre em um amplo debate em diferentes fóruns de natureza acadêmica e/ou organizativa, além de permear a produção intelectual da área. Trata‐se de um debate plural, que implica na convivência e no diálogo de diferentes tendências, mas que supõe uma direção hegemônica.
I. Os espaços ocupacionais do assistente social têm lugar no Estado – nas esferas do poder executivo, legislativo e judiciário –, em empresas privadas capitalistas, em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e na assessoria a organizações e movimentos sociais.
II. As incidências do trabalho profissional na sociedade não dependem apenas da atuação isolada do assistente social, mas do conjunto das relações e condições sociais por meio das quais ele se realiza.
III. Nesses espaços ocupacionais, esses profissionais realizam assessorias, consultorias e supervisão técnica; contribuem na formulação, gestão e avaliação de políticas, programas e projetos sociais; atuam na instrução de processos sociais, sentenças e decisões, especialmente no campo sociojurídico; realizam estudos socioeconômicos e orientação social a indivíduos, grupos e famílias, predominantemente das classes subalternas; impulsionam a mobilização social desses segmentos e realizam práticas educativas; formulam e desenvolvem projetos de pesquisa e de atuação técnica, além de exercerem funções de magistério, direção e supervisão acadêmica.
I - Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilham dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores.
II - Defesa em favor dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo, principalmente em situações de violações de direito.
III - Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
IV - Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
Estão CORRETAS as afirmativas
(http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_1965.pdf)
( ) Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social os possuidores de diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no Brasil e com registro no MEC.
( ) A designação profissional de Assistente Social é privativa aos habilitados conforme a legislação vigente.
( ) A inscrição nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) não estão sujeitas ao pagamento de contribuições, anuidades e demais taxas, sendo facultativo ao profissional o pagamento ou não.
( ) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, constitui-se como uma atribuição privativa do assistente social.
( ) A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.