Questões de Concurso
Sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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Considera-se material técnico sigiloso no Serviço Social, conforme a Resolução CFESS n.º 556/2009, aquele que contém determinadas informações. Sobre o caráter dessas informações, analise:
I - Compromete a imagem, a dignidade e viola a intimidade das pessoas envolvidas.
II - Incide sobre a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais de saúde, de trabalho, e outros das pessoas envolvidas.
III - Coloca em evidência opiniões divergentes das pessoas envolvidas.
Constituem informações sigilosas:
⃣ O Serviço Social é uma profissão que caminha para a interdisciplinaridade desde a sua formação. Diferente de outras profissões essencialmente disciplinares, o Serviço Social abarca em sua formação a interlocução com diversas disciplinas tais como Antropologia, Ciência Política, Filosofia, Sociologia, Psicologia, Direito, dentre outras; ⃣ Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões; ⃣ O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento conjuntamente; ⃣ Em trabalho multidisciplinar todas as informações coletadas pelo assistente social deverão ser prestadas aos demais técnicos dentro dos limites do estritamente necessário que compõem a equipe.
A respeito das condutas profissionais no exercício do Assistente Social, de acordo com a Resolução CFESS n.º 489/2006, considere:
I - A não adoção de práticas e condutas que caracterizem policiamento dos comportamentos.
II - A inclusão e uso do nome social da Assistente Social travesti e da Assistente Social transexual no Documento de Identidade Profissional.
III - A proibição da utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.
São condutas normatizadas nessa Resolução:
1º. O deferimento do pedido de registro está condicionado ao cumprimento dos requisitos impostos pela Resolução CFESS Nº 582 de 01/07/2010, bem como ao parecer favorável da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS. 2º. Um dos motivos do indeferimento do pedido de registro será quando a Pessoa Física não contar com assistente social, devidamente habilitado, para o cargo. 3º. Mantida a decisão pelo CRESS, o interessado poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Assistência, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da ciência.