Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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Mesmo com alto custo de investimento e riscos ambientais, Brasil insiste na energia nuclear. Entrevista especial com Célio Bermann. O pesquisador aponta que, enquanto países começam a descontinuidade de geração de energia nuclear, o atual governo aposta em Angra 3 e em usina nas margens do rio São Francisco.
Disponível em <https://www.ecodebate.com.br/2020/09/21/com-alto-custo-e-riscos-ambientais-brasil-insiste-na-energia-nuclear/>. Acesso em: 11 mar. 2022.
Os engenheiros de Análise Probabilística de Segurança (APS) precisam ter uma clara compreensão dos significados de risco e perigo.
As usinas nucleares são instalações com
A respeito da elaboração, das características, dos agentes ambientais e dos Anexos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.
Poeiras, névoas, vapores, fumos metálicos
e neblinas são considerados estados
físicos de agentes ambientais que, por
certo momento, encontram-se em estado
de suspensão no ar até a sua deposição ao
solo pelo efeito da gravidade.
As afirmativas são respectivamente:
Em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), têm-se as seguintes afirmativas:
I. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
II. De acordo com esta NR, consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas elevadas, radiações ionizantes, micro-ondas e laser.
III. Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
IV. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
V. Quando comprovada pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) utilização de equipamento de proteção individual – EPI; b) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas: