O antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -...

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Q3882644 Segurança e Saúde no Trabalho
O antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA foi incorporado ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Com relação ao PGR, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A avaliação dos riscos do PGR pode ser revista a cada três anos para organizações que possuam certificação em sistema de gestão de SST.
( ) O inventário de Riscos Ocupacionais é o documento onde se estabelecem as medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
( ) O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A sequência depende de três pontos da NR-01: a revisão da avaliação de riscos pode chegar a 3 anos em organização certificada em sistema de gestão de SST; as medidas de prevenção ficam no Plano de Ação, não no Inventário; e o MEI está dispensado de elaborar o PGR.

Tema central: componentes do PGR
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. A NR-01 distingue os dois documentos mínimos do PGR: o inventário identifica perigos, avalia e classifica riscos; quem estabelece as medidas de prevenção é o Plano de Ação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica corretamente três regras da NR-01. A primeira assertiva é verdadeira, pois a avaliação de riscos pode ter revisão em até 3 anos quando a organização possui certificação em sistema de gestão de SST; a regra geral é de até 2 anos, mas há essa exceção. A segunda é falsa porque o Inventário de Riscos Ocupacionais não é o documento que define medidas de eliminação, redução ou controle; essa função pertence ao Plano de Ação. A terceira é verdadeira porque o MEI está dispensado de elaborar o PGR.
C
Errada
Incorreta porque trata a 3ª assertiva como falsa. Pela NR-01, o MEI está dispensado de elaborar o PGR.
D
Errada
Incorreta porque erra a 1ª e a 2ª assertivas. A 1ª é verdadeira, já que a revisão pode ir até 3 anos para organização certificada em sistema de gestão de SST; a 2ª é falsa, pois as medidas de prevenção pertencem ao Plano de Ação, não ao inventário.
E
Errada
Incorreta porque inverte a combinação normativa correta. Pela NR-01, a 1ª é verdadeira, a 2ª é falsa e a 3ª é verdadeira, e não F, V, F.
Pegadinha da questão
A confusão real foi atribuir ao Inventário de Riscos Ocupacionais a função do Plano de Ação e, ao mesmo tempo, testar se o candidato lembrava da exceção do prazo de até 3 anos para organização certificada e da dispensa do MEI quanto à elaboração do PGR.
Dica para questões semelhantes
  • No PGR, se a afirmação falar em identificar perigos, avaliar ou classificar riscos, isso aponta para o Inventário de Riscos Ocupacionais.
  • Se a afirmação tratar de definir medidas para eliminar, reduzir ou controlar riscos, o documento correto é o Plano de Ação.
  • Para revisão da avaliação de riscos, primeiro lembre a regra geral de até 2 anos e depois verifique se o enunciado traz a exceção de certificação em sistema de gestão de SST, que permite até 3 anos.
  • Quando aparecer MEI em NR-01, diferencie dispensa de elaborar o PGR de dispensa total de obrigações de SST.

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Comentários

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B

A NR-01 estabelece que a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, mas permite o prazo de três anos para empresas com sistema de gestão de SST certificado (V). O Inventário de Risos consolida os dados das avaliações, enquanto as medidas de controle ficam no Plano de Ação (F). O MEI é dispensado de elaborar o PGR, conforme o subitem 1.8.1 (V).

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