De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9) – Avaliação ...
I- Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
II- Identificar exclusivamente os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho, sem relação com o controle da exposição.
III- Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores.
IV- Substituir a etapa de avaliação qualitativa, quando esta não for realizada pela organização.
V- Comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão dependia da correspondência das assertivas com o rol taxativo do item 9.4.2 da NR-9, que define as finalidades da avaliação quantitativa quando necessária. Como o texto normativo contempla exatamente as afirmações I, III e V, o gabarito é a alternativa A.
- Quando a questão indicar item e subitem de norma, confronte as assertivas com o texto literal antes de interpretar.
- Se o dispositivo listar finalidades específicas, trate o rol como decisivo para aceitar ou excluir assertivas.
- Não atribua à avaliação quantitativa funções de reconhecimento ou substituição de etapas se isso não estiver previsto no item cobrado.
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Comentários
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A
A NR-09 determina que a avaliação quantitativa deve ser utilizada para: subsidiar o equacionamento de medidas de prevenção (I); dimensionar a exposição ocupacional de grupos de trabalhadores (III); e comprovar o controle da exposição (V). O item II está incorreto pois a avaliação quantitativa visa justamente o controle. O item IV está errado porque a etapa quantitativa não substitui a qualitativa, mas a complementa quando necessária para a precisão do PGR.
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