De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9) – Avaliação ...
I- Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
II- Identificar exclusivamente os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho, sem relação com o controle da exposição.
III- Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores.
IV- Substituir a etapa de avaliação qualitativa, quando esta não for realizada pela organização.
V- Comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados.
Está correto apenas o que se afirma em
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A
A NR-09 determina que a avaliação quantitativa deve ser utilizada para: subsidiar o equacionamento de medidas de prevenção (I); dimensionar a exposição ocupacional de grupos de trabalhadores (III); e comprovar o controle da exposição (V). O item II está incorreto pois a avaliação quantitativa visa justamente o controle. O item IV está errado porque a etapa quantitativa não substitui a qualitativa, mas a complementa quando necessária para a precisão do PGR.
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