Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação trabalhista brasileira e internacional em segurança e saúde no trabalho
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As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. O PPP substitui os formulários anteriores para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004. O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP n.º 1.523, de 1996, que se converteu na Lei n.º 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei n.º 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Para as poeiras minerais previstas no Anexo IV do Decreto n.º 2.172, de 1997, ou do Decreto n.º 3.048, de 1999 (sílica, asbesto (amianto), manganês), a análise deve ser quantitativa, considerando o limite de tolerância previsto nos Anexos 12 da NR-15, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 1978, do MTE. Porém, se listadas no Grupo 1 da LINACH e com registro no CAS, são analisadas de forma qualitativa nos períodos trabalhados a partir de 8 de outubro de 2014. Considerando a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS, assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à metodologia a ser inserida no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, referente ao agente químico sílica, a partir de 8 de outubro de 2014.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é um documento histórico laboral do trabalhador, que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. Constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, e/ou de falsificação de documento público, nos termos do art. 297, ambos do Código Penal, a prestação de informações falsas no PPP. O PPP substitui os formulários anteriores para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, a partir de 1º de janeiro de 2004. Assinale a alternativa CORRETA que indica quem poderá assinar o PPP.
A aposentadoria especial, instituída pela Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, tem características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física. Além de outros fatores, para a obtenção deste tipo de aposentadoria, a referida Lei impunha ao segurado a comprovação de exercício de atividade profissional em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos, durante 15, 20 ou 25 anos. A ACGIH e outras normas internacionais não consideram umidade como agente nocivo. No Brasil, a umidade somente está prevista na NR 15, mais precisamente no Anexo 10, estabelecendo que as atividades ou operações executadas em locais alagados, ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são considerados insalubres mediante laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
O Decreto n.º 53.831, de 1964, estabeleceu como atividades especiais as operações em locais com umidade excessiva, em contato direto e permanente com água, capazes de serem nocivas à saúde e provenientes de fontes artificiais.
Quanto à concessão de aposentadoria especial por exposição à umidade, assinale a alternativa CORRETA, que indica o Decreto e a data em que cessou a caracterização da exposição para fins de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial surgiu com o objetivo de retirar o obreiro do ambiente de trabalho nocivo, antes que ele desenvolvesse um dano irreversível à sua saúde. Sendo assim, a referida aposentadoria foi elaborada com a finalidade de compensar os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, por exemplo, metalúrgicos, mineradores, médicos, enfermeiros, entre outros, bem como, aos que têm sua integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricistas. No Brasil, a primeira legislação a tratar da aposentadoria especial foi a Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, a qual estabelecia que seria concedido tal benefício ao segurado que tivesse, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, a depender da atividade profissional considerada penosa, insalubre ou perigosa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e das avaliações ambientais, e os dados administrativos correspondentes.
Considerando a cronologia dos formulários exigidos pelo INSS assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à data em que se tornou obrigatório o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O meio ambiente laboral é reconhecido como um dos direitos fundamentais e de grande importância para os trabalhadores, motivo pelo qual inúmeras normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT determinam, aos países signatários, a adoção de ações que garantem uma proteção a sua saúde, integridade física e psíquica (OLIVEIRA, 1998). A medicina e a segurança do trabalho são fundamentais para assegurar a saúde, segurança e o bem-estar dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. Essa área se dedica a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo condições de trabalho seguras e saudáveis, além de melhorar a produtividade e a qualidade no desempenho das atividades laborais (OLIVEIRA, 1998). Ao contrário do adicional de insalubridade, não existe um conceito legal com relação à periculosidade. As hipóteses que conferem direito ao adicional de periculosidade estão taxativamente previstas na legislação trabalhista. Do mesmo modo, não há uma definição legal quanto ao que seria risco acentuado, uma vez que a Norma Regulamentadora n.º 16 do TEM não faz qualquer menção sobre a expressão. Por fim, o adicional de insalubridade é destinado aos empregados que exercem suas atividades em contato com agentes físicos, químicos e biológicos, que venham a oferecer riscos à sua saúde, tendo em vista que são causadores de problemas como perda auditiva, intoxicações, infecções respiratórias, entre outras. De outra sorte, o adicional de periculosidade é voltado para trabalhadores que realizam atividades que colocam sua integridade física e vida em risco acentuado. Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que trata sobre a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo o propósito de alterar o dispositivo da CLT e, consequentemente, passando a permitir a cumulação dos adicionais. Considerando a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, assinale a alternativa CORRETA que indica o Projeto de Lei que trata a questão.
O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador, que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. No que diz respeito aos limites de tolerância, a legislação trabalhista, no Anexo 8 da NR 15, estabelecia que estes fossem definidos pelas ISO 2631 (vibração de corpo inteiro) e pela ISO/DIS 5349 (vibração de membros superiores). No entanto, nenhuma delas fazia referência a limites de tolerância. O Anexo 8 da NR 15 foi alterado em 14 de agosto de 2014, com a publicação da Portaria do MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, estabelecendo critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços – VMB e Vibrações de Corpo Inteiro – VCI. Por outro lado, o Decreto n.º 4.882, de 2003, define que a metodologia e os procedimentos de avaliação a serem utilizados para elaboração de LTCAT, após 18 de novembro de 2003, sejam estabelecidos pelas NHO da Fundacentro. Porém, as Normas de Higiene Ocupacional que definem a metodologia para a VCI (NHO 09) e VBM (NHO 10) só foram publicadas em 10 de setembro de 2012, sendo, portanto, exigida a metodologia a partir desta data. Assinale a alternativa CORRETA que indica a data para o enquadramento, para fins de concessão de aposentadoria especial por avaliação quantitativa à vibração humana.
Em uma empresa do setor de serviços, um trabalhador sofreu um acidente de trabalho durante a jornada laboral, resultando em queimadura no braço enquanto manuseava produtos químicos. A empresa tomou as seguintes providências:
• Prestar os primeiros socorros ao trabalhador e encaminhá-lo para o hospital mais próximo.
• Comunicar o acidente à Previdência Social através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 24 horas após a ocorrência.
• Investigar as causas do acidente e implementar medidas para prevenir a recorrência.
Com base na CLT e na NR-9, assinale a alternativa que indica se as medidas tomadas pela empresa estão em conformidade com a legislação:
I. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. II. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. III. Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Universalidade da cobertura e do atendimento.
II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
III. Irredutível na prestação dos benefícios e serviços.
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.
Estão CORRETOS:
( ) O Nexo Técnico Previdenciário Individual é fundamentado nas associações entre patologias e exposições ocupacionais, de acordo com a profissiografia do trabalhador e a base para sua caracterização é a Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.
( ) O Nexo Técnico Previdenciário Profissional ou do Trabalho tem como principal ferramenta a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pelo requerente, com enquadramento da associação entre a atividade econômica da empresa, vinculada à CNAE, e o grupamento diagnóstico da CID-10, conforme determina a Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.
( ) A exposição ocupacional ao clorobenzeno e seus derivados é reconhecida pela previdência social como fator de risco de natureza ocupacional, causalmente relacionado ao hipotireoidismo devido a substâncias exógenas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Após analisar os itens abaixo, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A Reabilitação Profissional é um serviço oferecido pelo INSS para auxiliar segurados que ficaram incapacitados para o trabalho devido a acidentes ou doenças; ( ) O objetivo principal da Reabilitação Profissional é proporcionar aos segurados um período prolongado de afastamento do trabalho, sem a necessidade de retorno; ( ) O processo de Reabilitação Profissional inclui a avaliação das capacidades laborais e a identificação de possíveis alternativas de trabalho para o segurado; ( ) A Reabilitação Profissional é oferecida apenas para segurados que sofreram acidentes de trabalho, excluindo aqueles que desenvolveram doenças ocupacionais; ( ) Durante o processo de Reabilitação Profissional, o segurado recebe apoio financeiro do INSS para custear tratamentos médicos e terapias.