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Q2589760 Segurança e Saúde no Trabalho

O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador, que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. No que diz respeito aos limites de tolerância, a legislação trabalhista, no Anexo 8 da NR 15, estabelecia que estes fossem definidos pelas ISO 2631 (vibração de corpo inteiro) e pela ISO/DIS 5349 (vibração de membros superiores). No entanto, nenhuma delas fazia referência a limites de tolerância. O Anexo 8 da NR 15 foi alterado em 14 de agosto de 2014, com a publicação da Portaria do MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, estabelecendo critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços – VMB e Vibrações de Corpo Inteiro – VCI. Por outro lado, o Decreto n.º 4.882, de 2003, define que a metodologia e os procedimentos de avaliação a serem utilizados para elaboração de LTCAT, após 18 de novembro de 2003, sejam estabelecidos pelas NHO da Fundacentro. Porém, as Normas de Higiene Ocupacional que definem a metodologia para a VCI (NHO 09) e VBM (NHO 10) só foram publicadas em 10 de setembro de 2012, sendo, portanto, exigida a metodologia a partir desta data. Assinale a alternativa CORRETA que indica a data para o enquadramento, para fins de concessão de aposentadoria especial por avaliação quantitativa à vibração humana.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - A partir de 04/08/2014.

Tema Central: A questão aborda a data correta para o enquadramento, para fins de concessão de aposentadoria especial, relacionada à avaliação quantitativa da exposição à vibração humana, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Relevância do Tema: Entender as mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente na NR 15 relacionada a atividades insalubres, é crucial para interpretar corretamente as exigências legais sobre condições de trabalho e aposentadoria especial.

Resumo Teórico: O documento histórico laboral PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) compila informações importantes sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos. A NR 15 e suas alterações normativas, especialmente pelo Anexo 8, são fundamentais na caracterização de atividades insalubres.

Em 2014, a Portaria do MTE n.º 1.297 estabeleceu critérios para a caracterização de insalubridade por exposição a vibrações. Antes disso, o Decreto n.º 4.882 de 2003 já orientava a utilização das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro após sua implementação. Contudo, as NHO específicas para vibração (NHO 09 e NHO 10) só foram publicadas em 2012.

Justificativa da Alternativa Correta: A Portaria MTE n.º 1.297, que entrou em vigor em 14 de agosto de 2014, é a base para a caracterização da insalubridade por vibração humana. A data correta para o enquadramento, portanto, é 04/08/2014, conforme alterado nas normas vigentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A partir de 05/08/2013: Não corresponde à data de mudança da legislação pertinente.

B - A partir de 04/08/2012: Não é correta, pois as NHOs foram publicadas em setembro de 2012 e não estão relacionadas diretamente à data da portaria.

D - A partir de 04/08/2013: Esta data está incorreta pois não se alinha com a entrada em vigor das mudanças regulatórias adequadas.

E - A partir de 04/09/2014: Embora próxima da correta, esta data não é exata em relação à vigência da Portaria MTE n.º 1.297.

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Sacanagem

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