O Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, sob pena de ...

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Q2602474 Segurança e Saúde no Trabalho
O Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender a obrigação legal que as empresas e empregadores domésticos têm em relação à comunicação de acidentes de trabalho, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991. O artigo 22 dessa lei é central para a questão, pois ele delineia o prazo e as consequências do descumprimento dessa obrigação.

Tema central: A questão aborda a comunicação de acidentes de trabalho à Previdência Social, que é uma responsabilidade do empregador. Esse procedimento é essencial para garantir os direitos do trabalhador e a regularidade das informações sobre saúde e segurança no ambiente profissional.

Resumo teórico: De acordo com a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 22, o empregador deve comunicar qualquer acidente de trabalho à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa, que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentando em casos de reincidência.

Alternativa correta: A resposta correta é a Alternativa A: "primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência". Esta alternativa está de acordo com o que dispõe o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece o prazo para a comunicação do acidente.

Análise das alternativas:

  • A - primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência: Correta. Esta é a exigência clara do Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, que determina que a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.
  • B - quinto dia útil seguinte ao da ocorrência: Incorreta. Esta alternativa não corresponde aos prazos estabelecidos pela legislação.
  • C - décimo quinto dia útil seguinte da ocorrência: Incorreta. Este prazo é muito extenso e não está em conformidade com a lei.
  • D - trigésimo dia útil seguinte da ocorrência: Incorreta. Esta alternativa é claramente equivocada, pois não há base legal que suporte um prazo tão longo para a comunicação.

Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com os principais artigos e prazos das leis trabalhistas. Além disso, saber identificar palavras-chave no enunciado pode ajudar a eliminar alternativas incorretas rapidamente.

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gabarito errado

Gabarito A

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Só pode estar de brincadeira, Qconcursos. Erro grotesco. Gabarito correto é letra A

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