Questões de Odontologia - Legislação Profissional de Odontologia para Concurso
Foram encontradas 1.492 questões
Ano: 2024
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Prova:
OBJETIVA - 2024 - Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS - Auxiliar de Consultório Dentário |
Q2473527
Odontologia
De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 – Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde, a respeito do armazenamento, analisar a sentença.
No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada (1ª parte). Os procedimentos para o armazenamento interno devem ser descritos e incorporados ao PGRSS do serviço (2ª parte).
A sentença está:
No armazenamento temporário e externo de RSS é obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada (1ª parte). Os procedimentos para o armazenamento interno devem ser descritos e incorporados ao PGRSS do serviço (2ª parte).
A sentença está:
Q2472808
Odontologia
Em consonância com a Lei n.º 4.324/1964, certo é que
as clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas
odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades,
estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou
sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, em cuja
jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades,
estão obrigadas à inscrição em:
Q2472807
Odontologia
A Lei n.º 4.324/1964, ao instituir o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Odontologia, estabelece, observados os
trâmites legais, como uma das atribuições do Conselho Federal
de Odontologia, a de:
Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
CRO-MT
Prova:
SELECON - 2024 - CRO-MT - Assistente Administrativo - Fiscal |
Q2472733
Odontologia
De acordo com o Art. do Código de Ética do CRO-MT
(Resolução CFO - n.º 118/2012), é permitido ao cirurgião-dentista:
Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
CRO-MT
Prova:
SELECON - 2024 - CRO-MT - Assistente Administrativo - Fiscal |
Q2472732
Odontologia
De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º
02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional
de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro
que: