Questões de Concurso
Sobre legislação profissional de nutrição em nutrição
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I. O nutricionista deve desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais. II. É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. A orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. III. É direito do nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros. IV. É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Coluna 2
( ) Pleitear remuneração adequada às suas atividades. ( ) Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas. ( ) Recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições. ( ) Exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro. ( ) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e práticas necessários ao bom andamento do processo de trabalho. ( ) Identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Constitui renda do Conselho Federal 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
As atividades de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos, são privativas dos nutricionistas.