Questões de Concurso Sobre não definido

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Q4145445 Não definido
Considerem‑se as seguintes opções de obtenção de recursos financeiros para custear as despesas operacionais imediatas de um Conselho Regional:

I antecipação de um título de valor nominal de R$ 150.000, com vencimento em 5 meses, mediante desconto comercial simples à taxa de 3% ao mês;

II antecipação do mesmo título, nas mesmas condições de prazo e taxa da operação I, mediante desconto racional simples (desconto real); e

III operação financeira à taxa nominal de 30% ao ano, com capitalização mensal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os item a seguir.


Na operação II, o valor do desconto racional simples será inferior a R$ 19.300.

Alternativas
Q4145444 Não definido
Considerem‑se as seguintes opções de obtenção de recursos financeiros para custear as despesas operacionais imediatas de um Conselho Regional:

I antecipação de um título de valor nominal de R$ 150.000, com vencimento em 5 meses, mediante desconto comercial simples à taxa de 3% ao mês;

II antecipação do mesmo título, nas mesmas condições de prazo e taxa da operação I, mediante desconto racional simples (desconto real); e

III operação financeira à taxa nominal de 30% ao ano, com capitalização mensal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os item a seguir.


Na operação I, o valor líquido recebido pelo Conselho será inferior a R$ 130.000. 

Alternativas
Q4145443 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


A partir do trecho “O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.”, é correto depreender que as empresas enfrentam um panorama normativo estático e de baixa complexidade, uma vez que o termo “cenário regulatório atual” restringe os desafios apenas à esfera interna das corporações.

Alternativas
Q4145442 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


No período “Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa.”, o segmento “que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa” exerce a função sintática de sujeito da forma verbal “é”.

Alternativas
Q4145441 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


A construção “O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, consolidou‑se como um pilar essencial da estratégia empresarial.” poderia ser reescrita, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial o conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG.

Alternativas
Q4145440 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


No período “Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações.”, em razão do paralelismo, a inserção do sinal indicativo de crase no vocábulo “a” que antecede a palavra “violação” é de caráter obrigatório.

Alternativas
Q4145439 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


No fragmento “Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.”, caso o segmento “que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética” fosse isolado por meio de vírgulas, a correção gramatical seria mantida, mas essa mudança alteraria o sentido original do texto.

Alternativas
Q4145438 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


Em “Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais.”, a expressão “não cumprimento” está grafada corretamente sem hífen, em conformidade com as regras do acordo ortográfico vigente.

Alternativas
Q4145437 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


Com base no trecho “O que muitos parecem esquecer é que o ‘G’, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o ‘E’ e o ‘S’ do ESG.”, pode‑se inferir que o sucesso e a validade das práticas ambientais e sociais no ecossistema corporativo são diretamente subordinados à existência de uma governança estruturada, sólida e transparente.

Alternativas
Q4145436 Não definido
Como governança e ESG estão redesenhando o papel da liderança

         O conceito de governança ambiental, social e corporativa, também conhecido como ESG, se consolidou como um pilar essencial da estratégia empresarial. Para 2026, a expectativa é que seja um ano de maior rigor regulatório, transparência, uso da tecnologia e integração do ESG à governança corporativa, com impactos diretos na forma como as empresas operam, reportam e atraem investimentos.

        O que muitos parecem esquecer é que o “G”, de governança, é o elemento silencioso que sustenta o “E” e o “S” do ESG. Sem uma governança forte, transparente e estruturada, as práticas ambientais e sociais perdem seu valor.

        Quando falha, o impacto é imediato e vai desde a perda de confiança do mercado até a violação de normas e regulamentações. No entanto, quando a governança funciona, os efeitos são poderosos, pois ela aumenta a confiança, agrega valor e gera impacto positivo para toda a sociedade.

        Além de refletir riscos reputacionais e financeiros, o não cumprimento das diretrizes ESG representa um risco jurídico real e crescente para os líderes empresariais. Casos de greenwashing e social washing afetam a imagem institucional e podem configurar práticas enganosas e fraudulentas, especialmente em setores regulados ou com forte exposição pública. A responsabilização penal e cível dos executivos, nesses contextos, é cada vez mais frequente, inclusive em ações coletivas ou de consumidores.

        A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário. Mais do que delegar o tema ao setor de compliance, portanto, é essencial que os C‑levels assumam liderança ativa, direta e estratégica na integração do ESG à governança corporativa. O cenário regulatório atual impõe desafios significativos às empresas.

        A governança sólida será o diferencial competitivo de empresas preparadas para atender às expectativas dos investidores, dos consumidores e da sociedade. Assim, empresas que ignorarem a importância da governança, da transparência e da ética estarão sujeitas a riscos jurídicos significativos, incluindo a responsabilidade penal de executivos e perdas irreparáveis em reputação.

Internet: <exame.com>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.


Na construção “A ausência de mecanismos robustos de controle interno das organizações, auditoria independente e prestação de contas pode ser interpretada como negligência ou omissão da alta administração, inclusive configurando violação de dever fiduciário.”, a forma verbal “pode” deveria estar no plural, pois o sujeito é composto de três elementos coordenados: “controle interno das organizações”; “auditoria independente”; e “prestação de contas”.

Alternativas
Q4145435 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No segmento “Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.”, a forma “se imponham” poderia ser substituída por imponham‑se, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido do período.

Alternativas
Q4145434 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A construção “É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.” poderia ser reescrita, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do período, da seguinte forma: Nesse contexto, destacam‑se os conselhos de fiscalização profissional, a cujas entidades competem regulamentar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão em favor da sociedade.

Alternativas
Q4145433 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Suponha‑se que um analista de fiscalização tenha elaborado um comunicado interno no qual afirmava que os conselhos profissionais atuariam prioritariamente na defesa dos interesses corporativos das categorias fiscalizadas. Nesse caso, é correto afirmar que essa redação é incompatível com a orientação argumentativa predominante no texto apresentado.

Alternativas
Q4145432 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No período “Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.”, o isolamento da conjunção “portanto” por meio de vírgulas justifica‑se em virtude de sua posição intercalada no interior do período.

Alternativas
Q4145431 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na construção “Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.”, a substituição de “tampouco” por ademais preservaria a correção gramatical e o sentido original do período.

Alternativas
Q4145430 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional.”, mantendo‑se a coerência textual e a correção gramatical, a substituição da conjunção “Embora” por Se bem que demandaria a alteração da forma verbal “tenha outorgado” para outorgara.

Alternativas
Q4145429 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República.”, a expressão “razão pela qual” estabelece relação de causalidade entre as ideias do período, introduzindo a consequência que decorre da causa previamente enunciada.

Alternativas
Q4145428 Não definido
Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

        As profissões são necessárias ao desenvolvimento de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

        Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional. Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.

        Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público, são obrigados à realização de processo licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo TCU.

        Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem‑estar, à segurança e à liberdade da população e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.


Internet: <cremers.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Quanto à tipologia textual, o fragmento “Portanto, cabe à população e aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.” caracteriza‑se como predominantemente injuntivo, uma vez que a sua estrutura tem o objetivo principal de instruir e ordenar o comportamento da população e dos profissionais.

Alternativas
Q4145427 Não definido

Quanto à telefonoaudiologia no País, julgue o item a seguir, à luz das Resoluções CFFa nº 488/2016, nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025.


Os parâmetros assistenciais estabelecidos para a fonoaudiologia impedem qualquer adequação das rotinas de trabalho às características específicas de cada serviço ou contexto de atuação.

Alternativas
Q4145426 Não definido

Quanto à telefonoaudiologia no País, julgue o item a seguir, à luz das Resoluções CFFa nº 488/2016, nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025.


A inexistência de registros documentais dos atendimentos realizados por meio remoto configura irregularidade passível de apuração ética e administrativa.

Alternativas
Respostas
1841: E
1842: C
1843: E
1844: C
1845: E
1846: E
1847: C
1848: C
1849: C
1850: E
1851: E
1852: E
1853: C
1854: C
1855: E
1856: E
1857: C
1858: E
1859: E
1860: C