Questões de Concurso Sobre não definido

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Q3098124 Raciocínio Lógico

        Quatro amigas, Aurora, Bárbara, Carolina e Déborah, compraram vestidos para serem madrinhas de um casamento. Considerem‑se as seguintes proposições:


        • se o vestido de Aurora é azul, então o vestido de Bárbara é branco;


        • ou o vestido de Bárbara é branco, ou o vestido de Carolina é cinza; e


        • o vestido de Carolina é cinza se, e somente se, o vestido de Déborah é dourado.


Com base nessa situação hipotética e admitindo‑se que todas essas proposições são falsas, julgue o item a seguir.

O vestido de Aurora é azul, e o vestido de Bárbara não é branco.
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Q3098123 Matemática

        A psicóloga Suely aplicou um teste projetivo em 200 pessoas. O teste utiliza manchas de tinta simétricas para explorar percepções e associações subjetivas dos participantes. Em um determinado cartão, as figuras mais comuns identificadas foram um morcego, uma borboleta e uma máscara. Observou‑se que 70 pessoas identificaram um morcego, 60 viram uma borboleta, e 50 visualizaram uma máscara. Além disso, 15 pessoas viram tanto um morcego quanto uma borboleta, 10 viram um morcego e uma máscara, 8 viram uma borboleta e uma máscara, e 5 pessoas conseguiram identificar todas as três figuras.


 Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

25% das pessoas não viram nenhuma das três imagens.
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Q3098122 Raciocínio Lógico

        A psicóloga Suely aplicou um teste projetivo em 200 pessoas. O teste utiliza manchas de tinta simétricas para explorar percepções e associações subjetivas dos participantes. Em um determinado cartão, as figuras mais comuns identificadas foram um morcego, uma borboleta e uma máscara. Observou‑se que 70 pessoas identificaram um morcego, 60 viram uma borboleta, e 50 visualizaram uma máscara. Além disso, 15 pessoas viram tanto um morcego quanto uma borboleta, 10 viram um morcego e uma máscara, 8 viram uma borboleta e uma máscara, e 5 pessoas conseguiram identificar todas as três figuras.


 Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Exatamente 3 pessoas identificaram tanto uma borboleta quanto uma máscara, mas não viram o morcego.
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Q3098121 Raciocínio Lógico

        A psicóloga Suely aplicou um teste projetivo em 200 pessoas. O teste utiliza manchas de tinta simétricas para explorar percepções e associações subjetivas dos participantes. Em um determinado cartão, as figuras mais comuns identificadas foram um morcego, uma borboleta e uma máscara. Observou‑se que 70 pessoas identificaram um morcego, 60 viram uma borboleta, e 50 visualizaram uma máscara. Além disso, 15 pessoas viram tanto um morcego quanto uma borboleta, 10 viram um morcego e uma máscara, 8 viram uma borboleta e uma máscara, e 5 pessoas conseguiram identificar todas as três figuras.


 Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O número total de pessoas que identificaram apenas uma das três figuras (morcego, borboleta ou máscara) é igual a 180.
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Q3098120 Raciocínio Lógico

        O marceneiro Enzo, conhecido por seu trabalho meticuloso, confeccionou um cubo de madeira com volume total de 512 cm³. Após lixar as bordas e passar verniz cuidadosamente em todas as faces, ele utilizou uma serra de bancada para dividir o cubo em 27 cubos idênticos, garantindo cortes precisos e faces bem‑acabadas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Ao selecionar aleatoriamente um dos cubos menores, a probabilidade de que ele tenha, pelo menos, duas faces pintadas é menor que 75%.
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Q3098119 Raciocínio Lógico

        O marceneiro Enzo, conhecido por seu trabalho meticuloso, confeccionou um cubo de madeira com volume total de 512 cm³. Após lixar as bordas e passar verniz cuidadosamente em todas as faces, ele utilizou uma serra de bancada para dividir o cubo em 27 cubos idênticos, garantindo cortes precisos e faces bem‑acabadas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A aresta dos cubos menores é de 2 cm.
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Q3098118 Raciocínio Lógico

        O marceneiro Enzo, conhecido por seu trabalho meticuloso, confeccionou um cubo de madeira com volume total de 512 cm³. Após lixar as bordas e passar verniz cuidadosamente em todas as faces, ele utilizou uma serra de bancada para dividir o cubo em 27 cubos idênticos, garantindo cortes precisos e faces bem‑acabadas.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Todos os cubos menores possuem, ao menos, uma face com verniz.
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Q3098085 Contabilidade Pública
A Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece que a Lei do Orçamento poderá conter autorização dada ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, quando
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Q3098078 Direito Penal
Quando um servidor público infringe um dever funcional em benefício do interesse de outra pessoa, e não da administração pública, deixando de realizar ato de ofício, ele estará praticando um ato de
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Q3098068 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Município poderá sofrer intervenção imediata do Estado nas situações em que ele
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Q3098059 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de Goiás estabelece, na Seção II (que trata do legislativo municipal), as matérias que são da competência municipal da Câmara, com a sanção do Prefeito. Em caráter privativo, cabe à Câmara Municipal dispor sobre assuntos como
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Q3098055 Direito Constitucional
Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, é correto afirmar:
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Q3098054 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre as estruturas gramaticais utilizadas no texto:

I. A preposição “de”, usada em: “…a criação de manuais e guias para orientar cidadãos…” (1§), está introduzindo um complemento nominal.

II. A frase: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo está parado no seu andar” está de acordo com a recomendação apresentada no (4§).

III. A palavra “doutrinária”, usada na expressão: “citações doutrinárias” (5§) foi formada pelo processo de parassíntese e exerce a função de adjunto adnominal.

IV. A retirada da preposição do trecho: “…reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência…” (7§) não altera substancialmente o sentido original.



A respeito dos comentários, entende-se que
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Q3098053 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual destas análises sobre o texto está correta?
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Q3098052 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
A simplificação das terminologias, conforme apresentado no texto, é constatada quando
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Q3098051 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários feitos sobre o emprego da palavra “se”, destacadas nos trechos do texto:

I. “Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular?” (4§) O “se” funciona como um pronome que introduz uma relação de condição.

II. “Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões…” (5§) O “se” funciona como um pronome apassivador com sujeito explícito na frase.

III. “Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem.” (7§) O “se” funciona como uma conjunção subordinativa integrante.

IV. “Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual...” (8§) O “se” funciona como pronome reflexivo com função sintática.


Estão corretos apenas os comentários 
Alternativas
Q3098050 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Em qual destes trechos retirados do texto há uma oração subordinada reduzida?
Alternativas
Q3098048 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual das palavras destacadas exerce a função de pronome?
Alternativas
Q3098047 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Considerando-se as características formais e funcionais do texto, nota-se que ele é um exemplo de
Alternativas
Q3098027 Português
INSTRUÇÃO: Leia, com atenção, o texto 01 e, a seguir, responda à questão, que a ele se refere.

Texto 01
Você lembra quando não existia internet?

Rossandro Klinjey

     Para aqueles que se lembram dos dias em que conversas espontâneas em lojas e sorrisos não solicitados eram a norma, a era pré-smartphone, quando a internet ainda era apenas um sonho, foi mágica. Se o auge da sua infância envolvia ouvir sua mãe gritando na rua: “tá na hora do jantar”, ou inventar aventuras apenas com sua imaginação, você provavelmente nutre uma relação de amor e ódio com seu “telefone inteligente”, esse dispositivo maravilhoso com conexão à internet que nos permite andar em cidades que não conhecemos, pedir comida ou comprar roupa com um clique. Enfim, como sobrevivíamos sem Waze e o delivery?
     E, sim, eles podem encontrar quase tudo para nós, de um novo amor a uma refeição saborosa. Mas, por mais que tentem, ainda não conseguem substituir um abraço caloroso. Muito menos uma conversa olho no olho, ou entender as sutilezas do coração humano. Um brinde à ironia de um mundo onde podemos estar a um clique de tudo, exceto da genuína conexão entre gente de verdade.
     Com a ascensão dos smartphones e das redes sociais, ultrapassamos as barreiras de tempo e espaço, inclusive na internet, reconectando-nos com amigos de infância, colegas de escola e parentes em outros países em tempo real. É uma viagem incrível quebrar as limitações do relógio e da geografia com apenas um toque. Quem poderia resistir a tal fascínio? Em seguida, veio o feed infinito das redes sociais pronto para entregar elevadas doses de dopamina e satisfazer a cada um de nós, fornecendo exatamente o que desejávamos naquele momento. [...]
    E assim ficamos presos, quase acreditando que havíamos perdido a capacidade de retornar à nossa humanidade. Agora, começamos a compreender esse dilema. Na busca por experiências externas, desvalorizamos a convivência íntima, aquela que nos permite crescer e dar sentido à nossa vida.
   Não por acaso, atualmente, observa-se uma busca por reconexão com o mundo real, uma tentativa de compensar o empobrecimento dos nossos relacionamentos, que se tornaram superficiais.
   Que venham esses novos/velhos tempos, e que venham logo, pois é estando presente que a gente vive o melhor de nós.


Disponível em: https://vidasimples.co/colunista/voce-lembra-quando-nao-existia-internet/. Acesso em: 30 set. 2024. Adaptado.
Considere a seguinte passagem do texto: “Um brinde à ironia de um mundo onde podemos estar a um clique de tudo, exceto da genuína conexão entre gente de verdade.”
ironia a que essa passagem se refere é o fato de a internet
Alternativas
Respostas
16621: C
16622: E
16623: C
16624: E
16625: C
16626: E
16627: E
16628: B
16629: B
16630: C
16631: B
16632: D
16633: A
16634: A
16635: C
16636: D
16637: D
16638: A
16639: A
16640: C