Questões de Concurso
Sobre legislação profissional do médico em medicina
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Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto de informações valiosas. É de propriedade:
Em ética e na legislação profissional, o erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo.
Das possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro, o não fazer o que deveria ser feito; o fazer o que não deveria ser feito; o fazer mal o que deveria ser bem-feito, correspondem respectivamente a:
A Resolução Nº 1.614/2001, do Conselho Federal de Medicina, considera que a auditoria do ato médico se constitui em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade de prestação de serviços.
Nesse contexto, assinale as afirmativas a seguir com V para as verdadeiras e com F para as falsas.
( ) Na função de auditor, o médico deverá se identificar, de forma clara, em todos os seus atos, fazendo constar, sempre, o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina.
( ) O médico, na função de auditor, obriga-se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar ao médico assistente suas observações, por escrito, no prontuário do paciente.
( ) É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e / ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, nesse caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.
( ) Havendo identificação de indícios de irregularidades no atendimento do paciente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário médico, não é permitida a retirada de cópias mesmo que exclusivamente para fins de instrução da auditoria.
Assinale a sequência correta.
No genograma, os relacionamentos são representados por símbolos.
Aquele que representa uma relação de conflito é
Suponha-se que tenham sido veiculadas pela imprensa imagens de circuito de TV de um médico de hospital que não prestou socorro ao passar por paciente que estava em crise convulsiva, alegando que já havia acabado seu plantão. Não houve denúncia do paciente. Nesse caso, o denunciante poderá ser o CRM ex-officio, independentemente de provocação do paciente.
Segundo parecer do CFM, a utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, não havendo obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura, com identificação clara do profissional, e seu respectivo CRM.
Suponha-se que o carimbo de um médico assistente tenha sido roubado recentemente no interior de um hospital e ele solicite providências. Nesse caso, o médico fiscal deverá orientá-lo a procurar a direção do hospital para notificar o ocorrido, com abertura de sindicância.
O atestado dado por um profissional sem legítima necessidade caracteriza contravenção penal, com previsão de multa e reparação de danos ao empregador, se for o caso.
O ônus da prova é do paciente, uma vez que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Na regulação médica das urgências e emergências, deve o médico regulador julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida e podendo delegar as decisões das ações dos casos de menor complexidade para o técnico auxiliar da regulação.
Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.
O relatório conclusivo da sindicância será levado à
apreciação da câmara de sindicância, podendo propor
conciliação quando pertinente.
Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.
A competência para instaurar sindicância e processo
ético-profissional e para apreciar e julgar as infrações
éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao
tempo da ocorrência do fato punível.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o próximo item.
É vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico
ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou
exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer
outros procedimentos médicos.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o próximo item.
A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou
forma, ser exercida como comércio, não podendo o
trabalho do médico ser explorado por terceiros com
objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e presumida.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá fazer referência a casos clínicos
identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em
anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos, em meios de comunicação em geral, quando
houver autorização do paciente.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico deve guardar o sigilo profissional na cobrança
de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue o item seguinte.
O médico poderá suspender suas atividades quando a
instituição pública ou privada para a qual trabalhe não
oferecer condições adequadas para o exercício
profissional ou não o remunerar digna e justamente,
ressalvadas as situações de urgência e emergência,
devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.
A respeito da Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item subsequente.
Ao presidente eleito compete autorizar a alienação de
imóveis do patrimônio do conselho regional.