Questões de Concurso
Sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
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I. Para que um anúncio profissional sobre a atividade de um médico atenda às exigências de licitude e ética, é obrigatório que nele constem o nome do médico e o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que ele atua;
II. É permitido ao médico anunciar a cura de uma doença, mesmo que não exista tratamento específico segundo os conhecimentos científicos;
III. Em um anúncio publicitário de um hospital, devem constar sempre o nome do médico diretor técnico e sua inscrição principal no CRM na jurisdição onde estiver situado o estabelecimento de saúde;
IV. Mesmo com o avanço da informática, não é permitido que um médico, em anúncio publicitário, indique a possibilidade de realizar consultas e diagnósticos e de prescrever medicamentos por meio eletrônico, via correio eletrônico.
Analisando as afirmativas, temos que:
A informação é peça-chave para o êxito das ações de prevenção e, assim, de acordo com a deontologia médica, o profissional médico deve esclarecer o paciente sobre os determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos.
II. 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
III. Taxa de inscrição.
IV. 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais.
V. 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.
Estão corretos apenas os incisos:
I. É direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
II. É vedado ao médico deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
III. É direito do médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
IV. É direito do médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
V. É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Estão corretos apenas os incisos:
I. A critério do conselheiro sindicante, será facultada a conciliação de denúncias de possível infração ao Código de Ética Médica, com a prévia aprovação pela câmara específica de julgamento de sindicância e expressa concordância das partes, até o encerramento da sindicância. No entanto, apesar de não ser facultada conciliação nos casos de lesão corporal ou óbito, é permitido acerto pecuniário.
II. No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas onde ocorreu o fato.
III. A sindicância não poderá ser instaurada ex officio.
IV. As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina somente serão recebidas quando devidamente identificadas e assinadas, com relato dos fatos, se possível, documentados.
Estão incorretos somente os incisos:
I. tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. tenha participado nos autos como perito, testemunha ou representante, advogado do processo ou das partes, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 4° grau.
III. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo conjuge ou companheiro.
IV. tenha relagao de parentesco, como cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral ate o 4° grau e com o advogado das partes.
É correto o que se afirma em:
“É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”
“É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.”
Os artigos acima correspondem, respectivamente, aos seguintes capítulos do CEM: