Questões de Concurso
Comentadas sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
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A exposição radiológica de seres humanos para fins de pesquisa biomédica é permitida em algumas situações.
A integração das diversas centrais de regulação médica, como as de urgência, de leitos hospitalares e de procedimentos de alta complexidade, constitui um complexo que ordena os acessos prioritários a tratamentos.
As pesquisas que envolvam seres humanos deverão ser desenvolvidas exclusivamente em indivíduos com autonomia plena para que se possa contar com o consentimento livre e esclarecido do participante da pesquisa.
Suponha-se que tenham sido veiculadas pela imprensa imagens de circuito de TV de um médico de hospital que não prestou socorro ao passar por paciente que estava em crise convulsiva, alegando que já havia acabado seu plantão. Não houve denúncia do paciente. Nesse caso, o denunciante poderá ser o CRM ex-officio, independentemente de provocação do paciente.
Selfies com pacientes para efeitos de propaganda correspondem a uma nova tecnologia cada vez mais comum, sendo permitida a divulgação pelas mídias sociais desde que autorizada pelo paciente.
O atestado dado por um profissional sem legítima necessidade caracteriza contravenção penal, com previsão de multa e reparação de danos ao empregador, se for o caso.
Decorridos cinco anos após o cumprimento da pena, poderá o médico requerer sua reabilitação ao CRM em que está inscrito, com a retirada de seu prontuário dos apontamentos referentes a condenações anteriores, inclusive de pena de cassação do exercício profissional, se a punição tiver sido considerada como questionável na época do julgamento.
A competência para apreciar e julgar infrações éticas será atribuída ao CRM em que o médico estiver inscrito, ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência, salvo no caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição. Nessa circunstância, a apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.
Em relação à titulação para o exercício da direção técnica ou direção clínica de um serviço assistencial não especializado, é necessário, para se exercer tais cargos, título de especialista em determinada área, devido à ultraestrutura médica vigente, que hierarquiza a condição de médico segundo a presença ou ausência de titulação médica adquirida por realização de residência médica ou por prova de título específica.
Atividades de ensino, apesar de serem estimuladas e desejáveis em um ambiente assistencial de saúde, não são necessariamente de responsabilidade do corpo clínico do local, por isso não é de competência do diretor clínico recepcionar e assegurar ambientes de aprendizagem a acadêmicos e médicos residentes vinculados ao estabelecimento.
O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, sendo suas atribuições organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante o funcionamento da instituição, e tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
É assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integralmente as atividades do estabelecimento comercial sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nesta norma e em outras resoluções pertinentes.
O diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente e uma de suas responsabilidades concerne a assegurar que os convênios nas áreas de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seu cumprimento.
O termo de notificação deverá ser entregue quando não forem constatadas condições mínimas de segurança para o ato médico ou para a segurança dos pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e da confidencialidade, respeitando-se o prazo de trinta dias entre uma notificação simples inicial e uma nova vistoria para que seja dado ao estabelecimento um período para correção da irregularidade apontada.