À luz da Resolução CRM n.º 2.147/2016, que estabelece norma...
O diretor técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente e uma de suas responsabilidades concerne a assegurar que os convênios nas áreas de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seu cumprimento.