Com base na Resolução CRM n.º 1.897/2009, que aprova as nor...
A competência para apreciar e julgar infrações éticas será atribuída ao CRM em que o médico estiver inscrito, ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência, salvo no caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição. Nessa circunstância, a apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.