Questões de Concurso Sobre logística
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Para a movimentação de carga geral no armazém, usam-se as empilhadeiras dotadas de garfos frontais.
Na operação portuária para o transporte de carga geral entre o armazém de primeira linha e o cais, ou vice-versa, são normalmente usadas empilhadeiras.
Na operação de armazenamento de carga geral, podem ser usadas empilhadeiras, que são equipamentos de transporte vertical de cargas.
Em operações de embarque ou de desembarque de carga geral, podem ser utilizados guindastes do porto e também do próprio navio.
Considerando o conjunto de cargas movimentadas pelos berços de um porto, é correto afirmar que por qualquer um desses berços pode-se indistintamente movimentar qualquer uma dessas mercadorias.
De acordo com a MARPOL, os novos navios petroleiros, com capacidade acima de 5.000 TPB, devem ser dotados de casco duplo, isto é, fundo duplo ou costado duplo, ou então de sistema equivalente, como o convés intermediário (mid-deck).
Nesses navios, as unidades de carga (contêineres) são transportadas, na sua totalidade, em espaços de carga dentro dos porões. Esses espaços são dotados de estrutura celular com guias que permitem o movimento vertical dos contêineres para carga e descarga e impedem a sua movimentação horizontal.
Uma via alternativa para o escoamento da soja produzida no estado do Mato Grosso, que vem crescendo de importância, utiliza um trecho fluvial da hidrovia do rio Madeira com embarcações graneleiras autopropelidas.
A expressão tonelada de porte bruto (TPB) do navio corresponde à soma do peso total da embarcação com o peso da carga que ele pode transportar.
Os graneleiros modernos típicos apresentam formas cheias, máquinas e acomodações a ré, ausência de convés intermediário entre o teto do fundo duplo e acesso aos porões de carga por meio de escotilhas localizadas no convés exposto.
Para facilitar a operação de carga e de descarga, a maioria dos navios graneleiros de maior porte — conhecidos como capesize — apresentam equipamentos próprios de movimentação de carga.
O afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, por empresa brasileira de navegação para operar na navegação de cabotagem pode ocorrer quando em substituição a embarcações em construção no país e em estaleiro brasileiro.
O adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) incide na navegação de cabotagem e seus recursos são destinados à aquisição de embarcações novas, construídas em estaleiros brasileiros ou estrangeiros
Compete à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), autorizar a prestação de serviços de transporte aquaviário no longo curso e na cabotagem.
A placa CSC deve estar afixada obrigatoriamente em todo contêiner e deve conter as seguintes informações: peso máximo total, peso máximo da carga, tara e capacidade volumétrica. Esses valores devem aparecer em unidades métricas e inglesas.
Os contêineres são cofres modulados, cujo módulo-padrão, com dimensões 30 pés × 8 pés × 8 pés, adotadas internacionalmente, é denominado TEU, isto é, unidade equivalente a 30 pés.
Cargas que não podem ser acomodadas em contêineres fechados devido à sua forma podem ser transportadas em navios porta-contêineres celulares, em unidades especiais denominadas flatrack.
Contentores intermediários para granéis são embalagens portáteis rígidas, semi-rígidas ou flexíveis que têm capacidade igual ou inferior a 3 m³ (3.000 litros) e são 3 projetadas para serem manuseadas mecanicamente e resistirem aos esforços provocados pelo manuseio e pelo transporte, sendo esse último requisito comprovado por meio de ensaios específicos.
Cargas perigosas correspondem a cargas que, em virtude de serem explosivas, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infectantes, radioativas, corrosivas ou serem gases comprimidos ou liquefeitos ou substâncias contaminantes, possam apresentar riscos à tripulação, ao navio, às instalações portuárias ou ao ambiente aquático. Essas mercadorias, de acordo com a sua natureza, podem ser transportadas embaladas ou a granel.
Segundo o IMDG Code, as mercadorias perigosas, exceto nos casos previstos no próprio código, são classificadas nos seguintes grupos, de acordo com a periculosidade representada pelo produto envasado:
grupo I – baixa periculosidade;
grupo II – média periculosidade;
grupo III – alta periculosidade.