Questões de Concurso Sobre redação oficial
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Sendo esses os princípios fundamentais da administração pública, as comunicações oficiais devem ser por eles norteadas, daí que elas devam ser caracterizadas por
Mem.228/2013-MF
Nesse termo, a parte inicial (Mem.) corresponde
O documento registrará data, horário e local da reunião, nominará os participantes presentes e as ausências justificadas, fará uma breve descrição, em ordem cronológica dos assuntos tratados, e registrará eventuais formalidades tais como votações e decisões.
Esse documento é denominado
Telegrama e correio eletrônico têm em comum a flexibilidade em sua forma estrutural, a celeridade da transmissão de informação e o baixo custo. Esses meios diferenciam-se, principalmente, pelo fato de que o correio eletrônico prescinde de certificação digital que ateste a identidade do remetente, conforme determina a lei.
Para tratar de assuntos oficiais internos aos órgãos da administração pública, os documentos oficiais mais adequados são o aviso e o memorando, os quais apresentam estrutura praticamente idêntica.
Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Memorando – Esclarecemos à Vossa Senhoria que entre as propostas debatidas, com a participação de reitores universitários, representantes de governos e empresários, figurou o fortalecimento dos ensinos básico e médio, com a valorização dos professores e a adoção de iniciativas para a melhoria substancial da gestão escolar. Para fortalecer esses objetivos em 2011, o governo federal lançou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), visando a abrir 8 milhões de vagas até 2014.
Memorando – Esclarecemos à Vossa Senhoria que entre as propostas debatidas, com a participação de reitores universitários, representantes de governos e empresários, figurou o fortalecimento dos ensinos básico e médio, com a valorização dos professores e a adoção de iniciativas para a melhoria substancial da gestão escolar. Para fortalecer esses objetivos em 2011, o governo federal lançou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), visando a abrir 8 milhões de vagas até 2014.
Relatório – Constatou-se que há no país 2,2 milhões de jovens entre os dezoito e os vinte e quatro anos de idade fora da escola e do mercado de trabalho. Além disso, o nível de escolaridade dos trabalhadores é um dado significativo: hoje, 5,6 milhões de empregados na indústria nacional não possuem sequer o ensino médio. Com o intuito de mudar esse quadro, sugestões estão sendo discutidas nos estados para a criação de uma agenda profissionalizante no âmbito do movimento Educação para o Mundo do Trabalho.
Ata – O Secretário tomou a palavra e esclareceu que, de acordo com pesquisa realizada pela CNI, aproximadamente 70% das empresas no Brasil sofrem dificuldades decorrentes da má qualificação profissional. E apesar de a maioria oferecer treinamento na própria empresa, para contornar o atraso, a deficiência na qualidade do ensino básico foi apontada como elemento limitante para a capacitação. Em muitos casos, é necessário retomar estágios fundamentais para auxiliar o aluno a alcançar o nível técnico desejado.
Caso a autoridade a quem a Coordenadoria Setorial Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Perícia Oficial do Estado de Alagoas dirija um memorando seja o chefe do Núcleo de Administração desse mesmo órgão, dispensa-se a identificação do signatário, já conhecido, dado se tratar de unidades administrativas de um mesmo órgão.