Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial
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O documento registrará data, horário e local da reunião, nominará os participantes presentes e as ausências justificadas, fará uma breve descrição, em ordem cronológica dos assuntos tratados, e registrará eventuais formalidades tais como votações e decisões.
Esse documento é denominado
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Relatório – Constatou-se que há no país 2,2 milhões de jovens entre os dezoito e os vinte e quatro anos de idade fora da escola e do mercado de trabalho. Além disso, o nível de escolaridade dos trabalhadores é um dado significativo: hoje, 5,6 milhões de empregados na indústria nacional não possuem sequer o ensino médio. Com o intuito de mudar esse quadro, sugestões estão sendo discutidas nos estados para a criação de uma agenda profissionalizante no âmbito do movimento Educação para o Mundo do Trabalho.
Ata – O Secretário tomou a palavra e esclareceu que, de acordo com pesquisa realizada pela CNI, aproximadamente 70% das empresas no Brasil sofrem dificuldades decorrentes da má qualificação profissional. E apesar de a maioria oferecer treinamento na própria empresa, para contornar o atraso, a deficiência na qualidade do ensino básico foi apontada como elemento limitante para a capacitação. Em muitos casos, é necessário retomar estágios fundamentais para auxiliar o aluno a alcançar o nível técnico desejado.
Dado que cada órgão ou entidade tem forma própria de elaborar as correspondências oficiais, não há obrigatoriedade de que esses documentos sejam uniformes, desde que neles se empregue o padrão culto formal da língua, essencial à finalidade da comunicação.
Nas comunicações oficiais, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, mas levam a concordância para a terceira pessoa, assim como os pronomes possessivos que se referem a pronomes de tratamento devem ser os da terceira pessoa, como em “Vossa Senhoria indicará o novo chefe do Núcleo de Pessoas” e “Vossa Excelência nomeará seu substituto”.
Ao encaminhar uma correspondência para um deputado federal, o tratamento correto é: À Vossa Magnificência, o ilustre Deputado Fulano de Tal.
Muito se tem falado sobre a crescente violência no Brasil e no mundo e cada vez mais se tem assistido à participação de adolescentes nesse contexto de violência. A população mostra-se assustada, com razão, diante dessa realidade e sente-se aprisionada em suas residências, cada vez mais cercadas e supostamente protegidas de pessoas perigosas que se encontram à solta. A cada notícia sensacionalista da mídia, especialmente quando se trata da participação de adolescentes, a sociedade manifesta indignação e exige providências no sentido de tirar de circulação os que ameaçam seu direito de ir e vir, ou - o que está em voga atualmente - cobram a redução da maioridade penal para que o quanto antes estes jovens que cometem atos infracionais sejam “jogados” nas prisões e de lá não saiam tão cedo.
(…)
Nossa Carta Magna de 1988, em seu artigo 227 estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Beatriz Prudêncio Soares. Adolescentes infratores e suas relações afetivas. (excerto) in:
Informamos àVossa Senhoria de que o menor infrator desobedeceu a placa colocada na entrada do recinto com a seguinte recomendação: “é expressamente proibido a entrada de adolescentes nesse ambiente”. Onde, diante disso recomendamos que o menor em questão seja repreendido conforme regras dessa instituição.
Assinale a alternativa que apresenta a correta redação do relato.
O expediente exposição de motivos aceita os fechos Respeitosamente e Atenciosamente.
O domínio do padrão culto da língua é fator suficiente para garantir a concisão no texto redigido — qualidade inerente aos documentos oficiais —, evitando-se, desse modo, a necessidade de revisão textual.
No que se refere ao emprego de consoantes, o referido manual apresenta o termo “extensão” como ato ou efeito de “estender”, apesar da diferença de grafia..
Não é permitido, na redação de documento oficial, o uso de linguagens escritas típicas de redes sociais na Internet, haja vista que são variedades de uso restrito a determinados grupos e círculos sociais.
Solicitamos a inclusão do funcionário Joaquim Alves Braga e de seus dependentes na lista de beneficiários do plano de saúde. A documentação necessária para usufruto desse benefício encontra-se em anexo.
Senhor Secretário,
Ratificamos mensagem anterior, acerca do transporte de carga, e lembramos que os procedimentos para transporte de materiais perigosos deve considerar e obedecer à legislação vigente no país, que estabelece normas a serem seguidas e punições a quem desrespeitá-las.
Atenciosamente,
Maria da Paz
Subsecretária de Assuntos Administrativos
Em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro” e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento “A Sua Excelência o Senhor”.