Questões de Concurso Sobre sintaxe em português

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Q4012717 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


Fonte: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento 

"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.

Alternativas
Q4012716 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


Fonte: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento 

"A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais."

Com base na concordância verbal e nominal do trecho, analise as afirmativas:

I. O verbo 'apoiar' foi empregado corretamente no singular e também poderia ser flexionado no plural, em 'apoiaram', de acordo com as regras da norma-padrão.


II. Com expressões de porcentagem, há também a possibilidade de concordância no singular ou no plural, como se observa na frase: 'Segundo pesquisas, 70% dos senadores 'apoiou' ou 'apoiaram' a proposta'.


III. O verbo 'apontar' estabelece concordância com o termo 'outros', pronome substantivado que retoma parte do referente 'senadores', indicando que não se trata da totalidade do grupo que apoia a proposta. Admite-se, ainda, outra forma de concordância correta com o pronome 'quem', como na construção 'Foram os senadores quem apontou a preocupação com a proposta', em que o verbo permanece no singular por concordar com 'quem'.

IV. Caso a expressão 'A maioria dos senadores' fosse substituída por 'A maior parte do senado apoia a proposta', haveria também duas possibilidade de concordância, no singular e no plural, uma vez que 'a maior parte' também constitui expressão partitiva.


Após análise, assinale a alternativa com as proposições CORRETAS.

Alternativas
Q4012715 Português

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).


Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.


Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.


Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.


As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.


Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.


Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.


Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.


Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.


Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.


As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.


Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.


— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.


A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.


Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.


— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.


Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.


— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.


O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


Fonte: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento 

"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.


Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.


(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.

(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.

(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.

(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.


Após análise, assinale a sequência CORRETA. 

Alternativas
Q4012672 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética."


A concordância verbal com expressões de porcentagem, como a verificada no trecho, admite mais de uma possibilidade de concordância, conforme regras específicas da norma-padrão da língua portuguesa. Com base nisso, julgue as afirmativas a seguir:



I. Quando o verbo vier posposto à expressão de porcentagem, como no exemplo apresentado, poderá flexionar-se no singular ou no plural, podendo, assim, ser substituído por 'usa', mantendo-se a correção gramatical.


II. Se a porcentagem vier depois do verbo, a concordância deverá ser feita apenas com o numeral, como em 'Foram admitidos este mês 10% da lista'.


III. Se o termo preposicionado estiver deslocado, a concordância se fará com o número existente, como em 'Da turma, 10% faltaram às aulas'.


IV. Se a porcentagem for particularizada por artigo ou pronome, o verbo concordará com a expressão preposicionada, como em 'Esses 20% da turma deverá submeter-se à nova prova'.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.

Alternativas
Q4012670 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia."


A oração acima é classificada como subordinada adjetiva. Analise as orações a seguir e identifique aquelas que apresentam essa mesma classificação, desconsiderando a distinção entre restritivas e explicativas.



I. Foi decidido "que você continue trabalhando no mesmo departamento".


II. Minha esperança é "que você volte".


III. Aqui estão os livros "dos quais lhe falei".


IV. O político "que é corrupto" não merece nosso voto.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.

Alternativas
Q4012668 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele."


Considerando os mecanismos de coesão e coerência empregados no trecho, julgue as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).



I. O conectivo 'embora' introduz uma relação de concessão, estabelecendo contraste entre o benefício dos produtos para adultos e os possíveis efeitos nocivos quando utilizados por pessoas jovens, podendo ser substituído por 'porquanto', sem prejuízo do sentido essencial do enunciado.


II. Em '...quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações' estabelece uma relação de condição e restringe a ocorrência dos efeitos nocivos, contribuindo para a progressão coerente do enunciado.


III. O pronome relativo 'que' retoma exclusivamente 'produtos de renovação celular', sendo responsável por introduzir uma oração explicativa que não interfere na delimitação do referente.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.

Alternativas
Q4012665 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva."


Os verbos podem apresentar diferentes transitividades, conforme o contexto em que são empregados. Considerando a regência do verbo 'levar', no contexto e fora dele, bem como a de outros verbos, assinale V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.



(__) No contexto apresentado, o verbo 'levar' classifica-se como bitransitivo, por apresentar complemento direto e indireto.


(__) Na frase 'Não desistiu dos seus projetos; levou-os enquanto viveu', o verbo 'levar' atua como transitivo direto.


(__) O verbo 'confraternizar' é pronominal, podendo ser empregado com o pronome 'se', como em 'Após o campeonato, os atletas se confraternizaram até tarde'.


(__) O verbo 'custar', no sentido de 'ser custoso' ou 'difícil', pode ser empregado como transitivo indireto, regendo a preposição 'a', conforme se observa em 'Custou-me a descobrir seu telefone'.



Identifique a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Q4012663 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu."


Analise a função sintática do termo 'que' no trecho 'que podemos agradecer' e, em seguida, observe os termos destacados nas frases a seguir.



I. Vai chover, disse Rita.


II. Faça isto com muito sigilo.


III. A madrinha deixou-a emocionada.


IV. Os estudantes não sabiam que era dia de apresentação.


V. Meus pais me amam de verdade.



Assinale a alternativa CORRETA em que o termo destacado exerce a mesma função sintática do 'que' no trecho apresentado.

Alternativas
Q4012471 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.

(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012470 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.

(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012467 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
Alternativas
Q4012465 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas."
No contexto, o sinal indicativo de crase em 'às normas' está corretamente empregado, em razão da regência do substantivo 'adaptação', que exige a preposição 'a', combinada com o artigo definido feminino plural 'as'. Agora, analise os enunciados a seguir, considerando o emprego ou não da crase.

I. Os senadores não obedeceram a Maria, chefe do Senado.
II. Esse celular pertence a minha mãe, disse o adolescente.
III. O adolescente disse ao pai que chegaria em casa até às 20h.
IV. O jovem disse que adquiriu o imóvel com recursos próprios e que o pagou à prestação, e não à vista.

Identifique a alternativa CORRETA, que apresenta as frases em conformidade com a norma-padrão, considerando o uso da crase.
Alternativas
Q4012292 Português

TEXTO 7


Q19_20.png (661×218)


(In: Terra, Ernani. Práticas de leitura e escrita. São Paulo: Saraiva, 2019, p.46). 

Sobre palavra "duro" utilizada no texto, escolha a alternativa que contenha APENAS afirmativas corretas.

I. Poderia ser substituída, sem alterar o sentido, por arduamente.
II. Trata-se de um adjetivo.
III. Tem a função sintática de complemento nominal.
IV. Modifica a forma verbal "trabalhei".
Alternativas
Q4012290 Português
TEXTO 6 

Meio ambiente e educação no Brasil


    O planeta Terra tem um ciclo de vida que acontece de forma natural, sob o controle da natureza - a água, o solo, a flora, a fauna, entre outros elementos. Entretanto, o fato de o homem ser racional e social o levou a modificar o ambiente natural e a construir empreendimentos socioeconômicos.

     Aqui no Brasil, a educação é a mais poderosa de todas as ferramentas de intervenção. É por meio dela que se promove a construção de novos conhecimentos, transmitidos de geração em geração.

    A educação ambiental deve ser entendida como um processo permanente, que possibilite a cada cidadão compreender a complexidade do meio ambiente e assumir uma postura crítica e ativa na busca por soluções.

    A escola é um espaço privilegiado para a construção de valores éticos e sustentáveis. Mas a educação ambiental precisa ultrapassar seus muros e atingir a comunidade.


(IDE, Sahda Marta; IDE; Juliana Costardi. Meio ambiente e educação no Brasil. JornaldaUSP, São Paulo, 30 mar. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/meio-ambiente-e-educacao-no-brasil. Acesso em: 31 out. 2025.)
Sobre o trecho "escola é um espaço privilegiado para a construção de valores éticos sustentáveis", escolha a alternativa que contenha APENAS as afirmativas corretas.

I. Tem sujeito composto.
II. O elemento coesivo introduz uma ideia de finalidade.
III. Possui um complemtento nominal.
IV. A forma verbal encontra-se no modo subjuntiivo.
Alternativas
Q4012287 Português
TEXTO 5


Velhas árvores


Olha estas velhas árvores, mais belas

Do que as árvores novas, mais amigas

Tanto mais belas quanto mais antigas,

Vencedoras da idade e das procelas...


O homem, a fera, e o inseto, à sombra delas

Vivem, livres de fomes e fadigas;

E em seus galhos abrigam-se as cantigas

E os amores das aves tagarelas.


Não choremos, amigo, a mocidade!

Envelheçamos rindo! Envelheçamos

Como as árvores fortes envelhecem:


Na glória da alegria e da bondade,

Agasalhando os pássaros nos ramos,

Dando sombra e consolo aos que padeсет!


(Olavo Bilac In: Poesia. Disponível em: http://www.citador.pt/poemas/velhas-arvores-olavo-bilac Acesso em 29/10/2025)
Acerca do vocábulo destacado em: "O homem, a fera, e o inseto, à sombra delas", assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmativas corretas.

I. Tem como referente "estas velhas árvores".
II É um pronome demonstrativo.
III. Exerce a função de adjunto adverbial.
IV. Está empregado com o valor de possessivo.
Alternativas
Q4012281 Português
TEXTO3


"O nosso primeiro natal de família, depois da morte de meu pai acontecida cinco meses antes, foi de consequências decisivas pra a felicidade familiar. Nós sempre fôramos familiarmente felizes, nesse sentido muito abstrato da felicidade: gente honesta, sem crimes, lar sem brigas internas nem graves dificuldades econômicas. Mas, devido principalmente à natureza cinzenta de meu pai, ser desprovido de qualquer lirismo, duma exemplaridade incapaz, alcoachoada no medríocre, sempre nos faltara aquele aproveitamento da vida, aquele gosto pelas coisas materiais, um vinho bom, uma estação de águas, aquisição de geladeira, coisas assim. Meu pai de um bom errado, quase dramático, o puro sangue do desmancha-prazeres."


(Andrade, Mario. O peru de natal. In: Contos novos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015, p.74)
Em "sempre nos faltara aquele aproveitamento da vida", o pronome "nos" tem função de:
Alternativas
Q4012278 Português
TEXTO2


"O analfabetismo não é uma chaga, nem uma erva daninha que se deve extirpar, mas uma das expressões concretas de uma realidade social injusta. Erradicar o analfabetismo significa muito mais do que ensinar a ler e a escrever: significa transformar as condições sociais que o produzem."


(Freire, Paulo, A importância do ato de ler: em três artigos que se completam, São Paulo: Cortez, 1989.)
A respeito do segmento "significa transformar as condições sociais que o produzem", assinale alternativa que contenha APENAS as afirmativas corretas.

I. O pronome "o" refere-se ao termo "analfabetismo".
II. A forma verbal "transformar" encontra-se no particípio.
III. O vocábulo que exerce a função de pronome relativo.
IV. A forma verbal produzem encontra-se no presente do subjuntivo.
Alternativas
Q4012275 Português
TEXTO1


Falando em leitura, podemos ter em mente alguém lendo jornal, revista, folheto, mas o mais comum é pensarmos na leitura de livros. E quando se diz que uma pessoa gosta de ler, "vive lendo", talvez seja rato de biblioteca ou consumidor de romances, histórias em quadrinhos, fotonovelas. Se "passa em cima dos livros", na certa estuda muito. Sem dúvida, o ato de ler é usualmente relacionado com a escrita, e o leitor visto como decodificador da letra. Bastará, porém, decifrar palavras para acontecer a leitura? Como explicaríamos as expressões de uso corrente "fazer a leitura" de um gesto, de uma situação, "ler a mão", "ler o olhar de alguém", "ler o tempo", "ler o espaço", indicando que o ato de ler vai além da escrita?


(Martins, Maria Helena. Falando em leitura. In:O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 2000, р.7)
No período "Falando em leitura, podemos ter em mente alguém lendo jornal, revista, folheto, mas o mais comum é pensarmos na leitura de livros", o elemento coesivo destacado pode ser substituído, sem alterar o sentido, por:
Alternativas
Q4012210 Português
Num parágrafo de um editorial, o autor afirma que a escola ampliou o acesso a livros, porém indica que o índice de leitura ficou estagnado. O conectivo "porém" cumpre a função de
Alternativas
Q4012208 Português
Na revisão de um texto argumentativo, o professor observou construções que envolvem regência e sinal indicativo de crase. Assinale a afirmação CORRETA. 
Alternativas
Respostas
2981: D
2982: C
2983: D
2984: B
2985: E
2986: A
2987: A
2988: D
2989: B
2990: A
2991: C
2992: E
2993: D
2994: C
2995: C
2996: C
2997: B
2998: C
2999: A
3000: B