Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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Texto CG3A1
O Rio Grande do Norte é, hoje, parte do imenso território brasileiro. Ocupa uma área de aproximadamente 53.000 km2. A compreensão da história dessa parte do território nacional só é possível a partir da história da civilização ocidental e da história do Brasil. A história do Brasil, por sua vez, só é verdadeiramente compreendida se a pudermos apreciar desde antes da chegada da expedição cabralina, marco cronológico inicial da história brasileira. O "descobrimento" é, sem dúvida, fato da maior importância, mas por si só insuficiente para explicar a origem do Brasil. Para tanto, faz-se necessário o conhecimento dos fatos anteriores que nos possibilite uma compreensão mais abrangente do processo histórico que resultou no descobrimento dos rincões tupiniquins. Só assim poderemos entender o que ocorreu a partir da chegada dos portugueses, conhecer os motivos que levaram as monarquias cristãs europeias a empreender a expansão marítima mercantil, grandes navegações rumo ao desconhecido.
Sérgio Luiz Bezerra Trindade. História do Rio Grande do Norte.
Natal: Editora do IFRN, 2010, p. 13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e das estruturas linguísticas do texto CG3A1, julgue o item que se segue.
Em "A compreensão da história dessa parte do território nacional", a expressão "dessa parte" funciona como elemento de referenciação textual anafórica cujo referente semântico pode ser interpretado como correspondente ao estado do Rio Grande do Norte.
Texto 02

Texto 01
Tristeza
Você, que diz que, se pudesse, trocaria seu nome por “Melancolia”, você me pergunta sobre as razões da tristeza. Me pergunta mais: sobre as razões por que há pessoas que se emocionam com coisas pequenas – as outras nem ligam e até se riem da sua sensibilidade –, o que lhe dá uma tristeza ainda maior, a tristeza da solidão.
Olhe, há tristezas de dois tipos. Primeiro, são as tristezas diurnas, quando o mundo está iluminado pelo sol. Tristezas para as quais há razões. Fico triste porque o meu cãozinho morreu, porque o meu filho está doente, porque as crianças esfarrapadas e magras me pedem uma moedinha no semáforo, porque o amor se desfez. Para essas tristezas há razões. Quem não sente essas tristezas está doente e precisaria de terapia para aprender a ficar triste. Tristeza é parte da vida. Ela é a reação natural da alma diante da perda de algo que se ama. O mundo está luminoso e claro – mas há algo, uma perda, que faz tudo ficar triste.
Segundo, são as tristezas de crepúsculo. O crepúsculo é triste, naturalmente. Não, não há perda nenhuma. Tudo está certo. Não há razões para ficar triste. A despeito disso, no crepúsculo, a gente fica. Talvez porque o crepúsculo seja uma metáfora do que é a vida: a beleza efêmera das cores que vão mergulhando no escuro da noite.
A alma é um cenário. Por vezes, ela é como uma manhã brilhante e fresca, inundada de alegria. Por vezes ela é como um pôr de sol, triste e nostálgico. A vida é assim. Mas, se é manhã brilhante o tempo todo, alguma coisa está errada. Tristeza é preciso. A tristeza torna as pessoas mais ternas. Se é crepúsculo o tempo todo, alguma coisa não está bem. Alegria é preciso. Alegria é a chama que dá vontade de viver. [...]
Fonte: ALVES, Rubem. Se eu pudesse viver minha vida novamente... Campinas, SP: Verus Editora, 2004. p. 93.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Assinale a alternativa que contém um caso de oração sem sujeito:
I. O sujeito da oração é “efeitos similares”.
II. O núcleo do sujeito é “artigos”.
III. O predicado da oração é “foram observados em outros artigos”.
IV. O predicado da oração é apenas “em outros artigos”.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Considerando a manutenção do sentido original dos excertos, analise as três propostas de reescrita de trechos do texto apresentadas a seguir, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.
( ) De “Recordei o sentido dessa frase dias atrás, vasculhando alguns arquivos” para “Recordei o sentido dessa frase dias atrás enquanto vasculhava alguns arquivos”.
( ) De “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção ao encarar o arquivo” para “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção porque encarei o arquivo”.
( ) De “precisei de um tempo para entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim” para “precisei de um tempo por não entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim”.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

“Baixei a guarda comigo mesmo ao mapear que, no início da década, uma pandemia alterou todo e qualquer cenário previsto para todas as pessoas. [...] Porém, olhando melhor, percebi que aquele cronograma dizia menos sobre prazos perdidos e mais sobre quem eu era naquele momento”.
As conjunções ou locuções conjuntivas a seguir estabelecem a mesma relação de sentido que o vocábulo “Porém” no trecho apresentado, EXCETO: