Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Implementação de políticas públicas
Existem inúmeras definições para o termo "políticas públicas" na literatura do campo. Entretanto, não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública. De modo geral, as políticas públicas podem ser compreendidas como o conjunto de ações e atividades empreendidas pelos governos com a finalidade de produzir mudanças na economia e na sociedade. Diante das muitas definições, infere-se que o estudo da política pública é um fenômeno complexo multidisciplinar, que envolve diversas áreas de conhecimento, e com multiplicidade de atores, internos e externos ao Estado.
Com o objetivo de aprimorar a racionalidade dos estudos de políticas públicas, Lasswell (1951) delineou uma abordagem para a análise das políticas que propunha observá-las como um processo (policy process). O estudo da política pública como processo parte do pressuposto de que sua formação ocorre a partir de um conjunto interrelacionado de estágios, por meio dos quais os temas e as deliberações fluem de forma mais ou menos sequencial. A perspectiva de etapas ou ciclos baseia-se na ideia de que todas as políticas passam pelos mesmos estágios, permitindo não apenas simplificar a compreensão do complexo processo de produção de políticas, mas também destacar seus aspectos centrais, como formulação, implementação e avaliação, entre outros, facilitando e impulsionando o desenvolvimento do próprio campo de estudos.
O enfoque sobre a fase de implementação das políticas públicas constitui uma perspectiva relativamente recente na agenda de pesquisas dedicadas ao campo das políticas públicas. A implementação de políticas públicas é uma tarefa árdua e complexa, que envolve uma série de fatores e atores, sendo que as decisões tomadas nessa etapa são cruciais para o sucesso das iniciativas governamentais. Na literatura, distintos modelos de análise e abordagens para a compreensão do processo de implementação foram desenvolvidos ao longo de diferentes gerações de pesquisas, que enfatizam perspectivas diversas, com destaque para os modelos top-down e bottom-up.
O modelo top-down (de cima para baixo) caracteriza-se como um processo hierárquico e verticalizado, no qual as políticas são formuladas por agentes do alto escalão, legitimadas pelo grupo político que as comanda e, posteriormente, traduzidas em instruções aos níveis hierárquicos inferiores, até alcançarem o público beneficiário. A abordagem bottom-up (de baixo para cima), por sua vez, inicia a análise na outra extremidade do processo de implementação, com o objetivo de compreender a atuação dos implementadores da linha de frente, demonstrando que o sucesso ou o insucesso dos programas depende, em grande medida, das habilidades e das decisões dos atores envolvidos na implementação.
Os debates em torno das abordagens top-down e bottom-up conduziram à formação de uma nova geração de estudos, sustentada pela compreensão de que são necessários olhares integrados, capazes de articular diferentes planos analíticos e conciliar estratégias dedutivas e indutivas.
Fonte: PIMENTEL R. G. R.; FERREIRA, V. R. S. Redes de cooperação e implementação de políticas públicas: análise sistemática do tema. Revista Brasileira de Gestão Pública, v. 4, n. 1,2025 (com adaptações).
Considere o seguinte trecho extraído do texto e analise as assertivas que seguem com base em aspectos fonéticos, semânticos e gramaticais:
infere-se que o estudo da política pública é um fenômeno complexo multidisciplinar...
I. Na palavra complexo, a letra x representa dois fonemas consonantais diferentes (/k/ + /s/).
II. Identificam-se no trecho três palavras proparoxítonas: política, pública e fenômeno.
III. A substituição do termo infere-se por depreende-se manteria a correção gramatical e o sentido original do período.
Está CORRETO o que se afirma em:
• ... e garantimos a integridade cognitiva e emocional desses jovens. (2o parágrafo) • O dado é especialmente crítico entre as meninas... (4o parágrafo)
No contexto em que estão inseridos, os termos destacados significam, correta e respectivamente:
Julgue o próximo item, relativo ao texto precedente.
O vocábulo "transplante" é empregado no último parágrafo do texto em sentido denotativo, referindo-se à transferência material de modelos externos às práticas institucionais brasileiras.
Julgue o próximo item, relativo ao texto precedente.
No último período do texto, a substituição da expressão "práticas avaliatórias" por práticas de avaliação ou por práticas avaliativas manteria a correção gramatical e os sentidos do texto.
Julgue o item que se segue, a respeito do texto apresentado, das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos.
No trecho "coproduzir políticas públicas mais equânimes" (segundo parágrafo), a substituição da palavra "equânimes" por justas preservaria a correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias.
Julgue o seguinte item, relativo às ideias e a aspectos linguísticos e discursivos do texto precedente.
A substituição da expressão "volta e meia" (primeiro parágrafo) por de tempos em tempos preservaria a coerência das ideias do texto.
Texto para a questão.
Escrever ainda é humano?
Um texto gerado por inteligência artificial (IA) é gramaticalmente correto, costuma ter alguma clareza e é eficiente. Com poucas palavras, é possível gerar um e‑mail educado, uma publicação “viralizável” ou uma apresentação corporativa.
Não há tarefa textual que uma IA não aceite executar. Juntar palavras com base em probabilidade e fazer o resultado soar humano e coerente, afinal, é o que esses sistemas foram projetados para fazer. Isso inclui revisar, editar, sugerir, pesquisar ou criar algo do zero.
Quanto menor é a intervenção humana, mais evidente é a origem. Alguns formatos argumentativos já são tão comuns quanto cansativos. Há também expressões que não saem da boca dos robôs: uma mudança “silenciosa”, um processo “invisível” e um problema sempre “oculto”. Isso sem falar na insistência por alguns recursos estilísticos, como o excesso do uso de travessões.
Uma publicação da revista Nature sugeriu que estaríamos diante de uma “padronização” ou “pasteurização” da escrita humana, que influencia também quem não usa IA. A lógica é a de que a repetição torna determinadas expressões socialmente aceitas, levando as pessoas a reproduzi‑las.
Além da forma mais direta de copiar e colar um texto completamente gerado por uma IA, a produção com essas ferramentas assume formatos variados. Há o texto feito pela inteligência artificial a partir de alguns comandos e depois editado e adaptado pelo usuário, e também existe o contrário: o rascunho humano lapidado por ela.
O escritor e jornalista Sérgio Rodrigues define a produção das máquinas como uma antiliteratura, o oposto da arte feita com palavras. O autor também avalia que máquinas não produzem arte, mesmo que romances feitos por robôs enganem leitores menos exigentes.
O professor Cal Newport, da Georgetown University, chama o momento atual de uma “crise cognitiva”, que começou com interrupções constantes de e‑mails e mensagens, degringolou com as redes sociais e agora se aprofunda com a IA. O resultado é que conseguimos pensar com cada vez menos profundidade e manter a concentração em algo. Contra isso, uma das propostas dele é: escreva. Produzir um texto claro equivale a um treino mental, diz Newport, e não a um problema a ser eliminado.



Leia o texto a seguir para responder à questão.
A transformação digital na Administração Pública tem sido frequentemente apresentada como um caminho inevitável para a modernização do Estado. Entretanto, reduzir a inovação governamental à mera aquisição de equipamentos ou à implementação de sistemas informatizados constitui equívoco recorrente e, não raras vezes, dispendioso. A tecnologia, por si só, não opera milagres; antes, converte-se em instrumento estéril quando dissociada de planejamento, de capacitação continuada e de mecanismos de controle.
Em diversas administrações, observam-se projetos grandiosos anunciados com pompa, mas executados sem diagnóstico prévio das reais necessidades institucionais. Não é incomum que plataformas digitais sofisticadas coexistam com processos internos desorganizados, de sorte que a informatização, em vez de solucionar problemas, apenas lhes confira aparência de modernidade. Nesse contexto, a expressão “governo inteligente” pode, paradoxalmente, designar estruturas administrativas incapazes de utilizar, com eficiência, os recursos tecnológicos de que dispõem.
Por outro lado, seria igualmente equivocado afirmar que a resistência às novas tecnologias constitui postura prudente. A recusa sistemática à inovação compromete a transparência, dificulta a prestação de serviços públicos e perpetua práticas burocráticas incompatíveis com as exigências contemporâneas. O desafio, portanto, não consiste em escolher entre tradição e inovação, mas em harmonizar ambas, de modo que a tecnologia deixe de ser um fim em si mesma e passe a representar um meio de concretização do interesse público.
Convém observar, ademais, que o discurso da transformação digital frequentemente emprega expressões de forte carga simbólica. Afirma-se, por exemplo, que a transparência é um dos “pilares” da gestão contemporânea ou que a tecnologia constitui uma “ferramenta indispensável”. Tais expressões, embora correntes, revelam o emprego figurado da linguagem, uma vez que nem os pilares são estruturas físicas nem as ferramentas são objetos materiais. Trata-se, antes, de construções metafóricas destinadas a enfatizar a importância de determinados valores e instrumentos administrativos.
Finalmente, importa reconhecer que a eficiência administrativa não se mede pelo número de equipamentos adquiridos, tampouco pela quantidade de sistemas implementados, mas pela capacidade institucional de transformar recursos tecnológicos em resultados socialmente relevantes. A inovação genuína não reside nas máquinas, e sim na inteligência com que são utilizadas.
(Celso Magalhães – Texto adaptado)
No que concerne às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho "aspectos substantivos da legitimidade" (terceiro parágrafo), o termo "substantivos" está empregado como adjetivo e tem o mesmo sentido de essenciais ou concretos.