Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10
tipos de abuso
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal
legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a
mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três
melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência
de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a
morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a
tolerância nesses casos.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai
muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da
Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes
categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência
física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são
consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou
deboche público em relação a mulher constam como tipos de
violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a
crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma
forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma
forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e
omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua
memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do
homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz,
não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar
mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado
uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos
íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São
considerados também como abuso físico a tentativa de
arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e
segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual.
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto
ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la
a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos
contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o
anticoncepcional, é considerado uma prática da violência
sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também
é outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro
de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar
documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma
de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é
causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela
goste.
Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
No trecho “colocou a morte de mulheres no rol de
crimes hediondos”, a palavra “hediondos” possui o
significado de
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