Questões de Concurso Sobre português
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I. “Para proteger os seus produtores locais que se sentem pressionados pelos preços do Brasil, a China criou no ano passado um limite de exportação da carne bovina brasileira.” (2º par.)
II. “Em agosto, a China recebeu 19 mil toneladas de carne bovina brasileira, uma queda de 88,2% em relação ao mesmo mês do ano passado.” (3º par.)
Assinale a alternativa que apresenta, pela ordem, elementos de mesma natureza semântica das expressões em destaque em cada período acima.
( ) Em “Em reais, houve queda de 15% na mesma comparação.” (1º par.), a expressão em destaque, por se tratar do Sujeito da oração, concorda com o verbo em número e pessoa.
( ) Em “Para proteger os seus produtores locais que se sentem pressionados pelos preços do Brasil...” (2º par.), o pronome em destaque encontra-se em posição proclítica e exerce papel de partícula apassivadora.
( ) Em “O Brasil já atingiu a cota e para os pecuaristas brasileiros não vale a pena enviar com taxa extra.” (3º par.), os termos preposicionados exercem função sintática idêntica de Objeto indireto.
( ) Em “Esse movimento já era esperado pelo setor.” (4º par.), o termo em destaque exerce função sintática de Complemento nominal do vocábulo “esperado”.
( ) Em “É o caso dos Estados Unidos, cuja exportação registrou alta de 276% em relação a agosto de 2025.” (5º par.), a oração subordinada adjetiva explicativa em destaque se inicia por um pronome relativo e, por essa razão, encontra-se na forma desenvolvida.
Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência.
I. Por pertencer ao gênero Notícia, o texto em evidência se valeu da modalidade formal da língua portuguesa, apesar da natureza subjetiva de sua elaboração.
II. O texto é de natureza tipológica expositiva, o que se percebe pela postura objetiva da transmissão da mensagem e pelas marcas de impessoalidade do seu discurso.
III. Nota-se, na elaboração do texto, não só o uso de um discurso direto como recorrência a um argumento de autoridade, mas também a utilização de estatísticas como constatação factual sobre a informação transmitida.
IV. A matéria jornalística em destaque prescinde do discurso direto enquanto estratégia de legitimação de análise sobre o cenário comercial e econômico abordado.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
Leia o texto a seguir.
Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
Leia o texto a seguir.
Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
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Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
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Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
Leia o texto a seguir.
Energia solar: cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada?
"Instalei painéis solares em minha residência e percebi que a conta de luz continua cobrando ICMS sobre parte da energia que eu mesmo produzo, envio para a rede elétrica e depois utilizo como crédito. Essa cobrança é permitida? Posso pedir que ela seja suspensa e recuperar os valores já pagos?"
Segundo o advogado Rodrigo Martins, a cobrança deve ser analisada com cuidado. “A energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não é vendida à distribuidora: a lei trata a operação como uma espécie de empréstimo gratuito”, explica.
Por isso, Rodrigo destaca que há decisões judiciais, em especial do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo que não incide ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada, pois não existe venda nem transferência de propriedade. A situação é diferente do ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, hipótese em que a tarifa de uso integra a base de cálculo da cobrança.
Na esfera administrativa, o Estado mantém entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, razão pela qual pode ser necessário recorrer à Justiça. Antes, é indispensável conferir a fatura e separar a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão. Confirmada a tributação sobre energia própria compensada, o consumidor pode pedir a interrupção das cobranças e a devolução do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, apresentando as contas e os comprovantes.
Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/09/7297040-energia-solarcobranca-de-icms-na-conta-de-luz-pode-ser-contestada.html. Acesso em 01/09/2026. Excerto. Adaptado.
Leia o texto a seguir:
Cidade de SC conclui maior alargamento de praias do Brasil
Foi concluída a obra de expansão da orla de Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina, o maior alargamento de praias feito no Brasil até o momento.
A faixa de areia foi ampliada entre 50 e 200 metros ao longo de 8,8 km da orla. Segundo a Administração do Porto de São Francisco do Sul, um dos financiadores da obra, foram utilizados cerca de 6 milhões de m³ de areia retirada da dragagem na baía da Babitonga.
A dragagem é parte de um investimento amplo dos portos para poder receber navios de até 366 metros de comprimento.
O empreendimento custou R$ 333 milhões, com aportes de R$ 300 milhões do Porto de Itapoá e de R$ 33 milhões do Porto de São Francisco do Sul.
O alargamento supera em 2,5 km o maior já realizado no país até então, feito no litoral de Matinhos (PR), onde 3,2 milhões de metros cúbicos de areia foram usados para ampliar um trecho de 6,3 km.
A conclusão da expansão encerra uma etapa antes da entrega total da nova orla, que ainda precisa atender a critérios estabelecidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
"Durante 36 meses, continuará ainda o monitoramento do perfil da praia para acompanhamento da linha de costa, e o plantio de restinga nas dunas que foram implantadas para fixá-las", disse em comunicado o secretário municipal de Meio Ambiente de Itapoá, Rafael Brito Silveira.
Está prevista a edificação de um sistema de dunas de 1 a 1,5 metro de altura e 26 metros de largura ao longo do trecho expandido. Segundo informações da prefeitura, mais de 180 mil mudas de seis espécies foram plantadas em 31 áreas diferentes até esta semana.
Outra etapa futura é o acompanhamento da pesca artesanal no município para verificar possíveis impactos do alargamento na subsistência.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/cidade-de-santa-catarinaamplia-88-km-de-praias-e-conclui-maior-obra-de-alargamento-de-orla-no-brasil. shtml. Acesso em 01/09/2026. Excerto.
Leia o texto a seguir:
Cidade de SC conclui maior alargamento de praias do Brasil
Foi concluída a obra de expansão da orla de Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina, o maior alargamento de praias feito no Brasil até o momento.
A faixa de areia foi ampliada entre 50 e 200 metros ao longo de 8,8 km da orla. Segundo a Administração do Porto de São Francisco do Sul, um dos financiadores da obra, foram utilizados cerca de 6 milhões de m³ de areia retirada da dragagem na baía da Babitonga.
A dragagem é parte de um investimento amplo dos portos para poder receber navios de até 366 metros de comprimento.
O empreendimento custou R$ 333 milhões, com aportes de R$ 300 milhões do Porto de Itapoá e de R$ 33 milhões do Porto de São Francisco do Sul.
O alargamento supera em 2,5 km o maior já realizado no país até então, feito no litoral de Matinhos (PR), onde 3,2 milhões de metros cúbicos de areia foram usados para ampliar um trecho de 6,3 km.
A conclusão da expansão encerra uma etapa antes da entrega total da nova orla, que ainda precisa atender a critérios estabelecidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
"Durante 36 meses, continuará ainda o monitoramento do perfil da praia para acompanhamento da linha de costa, e o plantio de restinga nas dunas que foram implantadas para fixá-las", disse em comunicado o secretário municipal de Meio Ambiente de Itapoá, Rafael Brito Silveira.
Está prevista a edificação de um sistema de dunas de 1 a 1,5 metro de altura e 26 metros de largura ao longo do trecho expandido. Segundo informações da prefeitura, mais de 180 mil mudas de seis espécies foram plantadas em 31 áreas diferentes até esta semana.
Outra etapa futura é o acompanhamento da pesca artesanal no município para verificar possíveis impactos do alargamento na subsistência.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/cidade-de-santa-catarinaamplia-88-km-de-praias-e-conclui-maior-obra-de-alargamento-de-orla-no-brasil. shtml. Acesso em 01/09/2026. Excerto.
Leia o texto a seguir:
Cidade de SC conclui maior alargamento de praias do Brasil
Foi concluída a obra de expansão da orla de Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina, o maior alargamento de praias feito no Brasil até o momento.
A faixa de areia foi ampliada entre 50 e 200 metros ao longo de 8,8 km da orla. Segundo a Administração do Porto de São Francisco do Sul, um dos financiadores da obra, foram utilizados cerca de 6 milhões de m³ de areia retirada da dragagem na baía da Babitonga.
A dragagem é parte de um investimento amplo dos portos para poder receber navios de até 366 metros de comprimento.
O empreendimento custou R$ 333 milhões, com aportes de R$ 300 milhões do Porto de Itapoá e de R$ 33 milhões do Porto de São Francisco do Sul.
O alargamento supera em 2,5 km o maior já realizado no país até então, feito no litoral de Matinhos (PR), onde 3,2 milhões de metros cúbicos de areia foram usados para ampliar um trecho de 6,3 km.
A conclusão da expansão encerra uma etapa antes da entrega total da nova orla, que ainda precisa atender a critérios estabelecidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
"Durante 36 meses, continuará ainda o monitoramento do perfil da praia para acompanhamento da linha de costa, e o plantio de restinga nas dunas que foram implantadas para fixá-las", disse em comunicado o secretário municipal de Meio Ambiente de Itapoá, Rafael Brito Silveira.
Está prevista a edificação de um sistema de dunas de 1 a 1,5 metro de altura e 26 metros de largura ao longo do trecho expandido. Segundo informações da prefeitura, mais de 180 mil mudas de seis espécies foram plantadas em 31 áreas diferentes até esta semana.
Outra etapa futura é o acompanhamento da pesca artesanal no município para verificar possíveis impactos do alargamento na subsistência.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/cidade-de-santa-catarinaamplia-88-km-de-praias-e-conclui-maior-obra-de-alargamento-de-orla-no-brasil. shtml. Acesso em 01/09/2026. Excerto.