Questões de Concurso Sobre português

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Q3628688 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que indica a correta possibilidade de reescrita do trecho a seguir sem causar alterações significativas ao seu sentido original:
“Mesmo sem aparecerem na série” (l. 25).
Alternativas
Q3628687 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que apresenta emprego de linguagem figurada.
Alternativas
Q3628686 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que indica a correta possibilidade de reescrita do trecho a seguir sem causar alterações significativas ao seu sentido original:
“Outra reputação que foi para o beleléu: a minha” (l. 32-33). 
Alternativas
Q3628685 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando a expressão “lugares ermos” (l. 20), analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A palavra “ermos” é um adjetivo flexionado no masculino e no plural.
( ) Um sinônimo possível para “ermos” seria a palavra “desabitados”.
( ) A palavra “lugares” é um substantivo abstrato e composto.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3628684 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

De acordo com o emprego do acento indicativo de crase, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas tracejadas das linhas 02, 07 e 17. 
Alternativas
Q3628683 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

De acordo com a ortografia das palavras em Língua Portuguesa, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas pontilhadas das linhas 13, 18 e 21. 
Alternativas
Q3628682 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que indica o assunto principal do texto.
Alternativas
Q3628681 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o exposto pelo texto, analise as assertivas a seguir:

I. A autora mudou de ideia a respeito da possibilidade de visitar uma localidade após um programa que assistiu.
II. Martha Medeiros não gostou do final da série, pois esperava que se tratasse de uma história de amor.
III. Offroad não é uma série clichê, pois apresenta a relação de amizade sem desconsiderar seus aspectos desafiadores.

Quais estão corretas? 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: UNEB Órgão: SEC-BA Prova: UNEB - 2025 - SEC-BA - Professor - Sociologia |
Q3628572 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Qual tipo de pão é o mais saudável e o que você deve levar em conta na hora de comprá-lo?


Na década de 1950, cientistas de uma fábrica em Chorleywood, no Reino Unido, criaram um método rápido de produção de pães, com adição de gorduras duras, maior quantidade de fermento e substâncias como enzimas, oxidantes e emulsificantes. A técnica reduziu custos, usou trigo com baixo teor de proteína e aumentou a durabilidade dos produtos, sendo ainda utilizada em cerca de 80% dos pães. Embora criada para ajudar pequenos panificadores, foi adotada pelas grandes indústrias, que acabaram dominando o mercado.

Enquanto o método de Chorleywood gera pães rapidamente, a fermentação natural segue o caminho oposto: um processo lento que envolve mistura, sova, repouso da massa e fermentações sucessivas. A massa pode crescer por uma noite na geladeira, o que aprimora o sabor. Esse método pode levar até 36 horas, com ingredientes básicos — farinha, sal, água e um iniciador natural de leveduras e bactérias — e proporciona benefícios à saúde, como digestão facilitada, melhor absorção de nutrientes e controle do açúcar no sangue.

Pães comerciais com levedura também trazem benefícios, especialmente quando fortificados. Estudos apontam que o pão de fermentação natural pode prolongar a saciedade, ainda que os efeitos variem entre pessoas. No entanto, muitos pães produzidos pelo método de Chorleywood são considerados ultraprocessados, devido a aditivos como emulsificantes. Em alguns países, ainda se usa bromato de potássio — um aditivo com potencial carcinogênico. Uma dica prática é evitar pães com cinco ou mais ingredientes e substâncias não reconhecíveis na cozinha.

Grande parte dos pães de supermercado é industrial e contém aditivos que aceleram a produção e substituem nutrientes. Esses produtos representam cerca de 11% da alimentação comum e dietas ricas em ultraprocessados estão ligadas a diversos problemas de saúde. Ainda assim, pesquisadores recomendam cautela na generalização da categoria. Uma escolha mais saudável é buscar pães com menos aditivos e, se possível, preferir os integrais aos brancos.

A nutricionista Jenna Hope destaca que os tipos de pão oferecem benefícios diferentes: integrais com sementes têm mais fibras e gorduras saudáveis. O pão integral conserva o gérmen, o pericarpo e o endosperma do trigo, preservando vitaminas, minerais e polifenóis. Em contraste, a farinha branca retira essas partes. O consumo de pão integral reduz o risco de doenças cardíacas e câncer, melhora a microbiota intestinal e favorece o controle glicêmico. Estudos mostram que pessoas que consomem grãos integrais regularmente apresentam menor índice de massa corporal.

É importante observar que nem todo pão escuro ou com sementes é realmente integral. Mesmo que o pão branco seja ainda o mais consumido, pesquisas buscam desenvolver versões integrais com sabor e textura de pão branco, utilizando grãos como sorgo, milheto, quinoa, ervilhas e grão-de-bico. O objetivo é aliar valor nutricional à aceitação do público. Um protótipo já foi testado com sucesso, mas ainda levará cerca de dois anos para chegar ao mercado.

A escolha do pão ideal depende de preferência, praticidade e custo. O pão de fermentação natural é mais nutritivo, mas pode ser inacessível. Por isso, é importante ler os rótulos e identificar ingredientes ocultos. Algumas redes já oferecem versões fatiadas de fermentação natural, com listas mínimas de ingredientes. E, se necessário, é possível congelar o pão para aumentar sua durabilidade.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckg69ed3zlko.ADAPTADO.
As relações lógico-discursivas presentes em um texto — como causa, consequência, oposição, comparação, condição, entre outras — são fundamentais para a construção de sentido e coesão entre as ideias.
De acordo com o texto base, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3628199 Português
Leia o poema a seguir, de Cruz e Souza:

Escárnio Perfumado

Quando no enleio
De receber umas notícias tuas,
Vou-me ao correio,
Que é lá no fi m da mais cruel das ruas,

Vendo tão fartas,
D’uma fartura que ninguém colige,
As mãos dos outros, de jornais e cartas
E as minhas, nuas – isso dói, me afl ige…

E em tom de mofa,
Julgo que tudo me escarnece, apoda,
Ri, me apostrofa,

Pois fi co só e cabisbaixo, inerme,
A noite andar-me na cabeça, em roda,
Mais humilhado que um mendigo, um verme…

Disponível em https://poemassemerros.wordpress.com/cruz-e-sousa-poemas/. Acesso em 28/08/2025
Na palavra VERME, o elemento mórfi co em destaque classifica-se como: 
Alternativas
Q3628198 Português
Leia o poema a seguir, de Cruz e Souza:

Escárnio Perfumado

Quando no enleio
De receber umas notícias tuas,
Vou-me ao correio,
Que é lá no fi m da mais cruel das ruas,

Vendo tão fartas,
D’uma fartura que ninguém colige,
As mãos dos outros, de jornais e cartas
E as minhas, nuas – isso dói, me afl ige…

E em tom de mofa,
Julgo que tudo me escarnece, apoda,
Ri, me apostrofa,

Pois fi co só e cabisbaixo, inerme,
A noite andar-me na cabeça, em roda,
Mais humilhado que um mendigo, um verme…

Disponível em https://poemassemerros.wordpress.com/cruz-e-sousa-poemas/. Acesso em 28/08/2025
No trecho “Julgo que tudo me escarnece, apoda” (verso 10), o elemento em destaque é:
Alternativas
Q3628197 Português
Leia o poema a seguir, de Cruz e Souza:

Escárnio Perfumado

Quando no enleio
De receber umas notícias tuas,
Vou-me ao correio,
Que é lá no fi m da mais cruel das ruas,

Vendo tão fartas,
D’uma fartura que ninguém colige,
As mãos dos outros, de jornais e cartas
E as minhas, nuas – isso dói, me afl ige…

E em tom de mofa,
Julgo que tudo me escarnece, apoda,
Ri, me apostrofa,

Pois fi co só e cabisbaixo, inerme,
A noite andar-me na cabeça, em roda,
Mais humilhado que um mendigo, um verme…

Disponível em https://poemassemerros.wordpress.com/cruz-e-sousa-poemas/. Acesso em 28/08/2025
No poema, os termos “enleio” (verso 1) e “inerme” (verso 12) significam, respectivamente: 
Alternativas
Q3628196 Português
Leia o poema a seguir, de Cruz e Souza:

Escárnio Perfumado

Quando no enleio
De receber umas notícias tuas,
Vou-me ao correio,
Que é lá no fi m da mais cruel das ruas,

Vendo tão fartas,
D’uma fartura que ninguém colige,
As mãos dos outros, de jornais e cartas
E as minhas, nuas – isso dói, me afl ige…

E em tom de mofa,
Julgo que tudo me escarnece, apoda,
Ri, me apostrofa,

Pois fi co só e cabisbaixo, inerme,
A noite andar-me na cabeça, em roda,
Mais humilhado que um mendigo, um verme…

Disponível em https://poemassemerros.wordpress.com/cruz-e-sousa-poemas/. Acesso em 28/08/2025
Em “Mais humilhado que um mendigo, um verme...” (verso 14), atesta-se o uso de uma determinada figura de linguagem, uma vez que a dor do eu lírico é intensificada, de modo exagerado. Essa figura de linguagem associada ao exagero é a: 
Alternativas
Q3628195 Português
Leia o poema a seguir, de Cruz e Souza:

Escárnio Perfumado

Quando no enleio
De receber umas notícias tuas,
Vou-me ao correio,
Que é lá no fi m da mais cruel das ruas,

Vendo tão fartas,
D’uma fartura que ninguém colige,
As mãos dos outros, de jornais e cartas
E as minhas, nuas – isso dói, me afl ige…

E em tom de mofa,
Julgo que tudo me escarnece, apoda,
Ri, me apostrofa,

Pois fi co só e cabisbaixo, inerme,
A noite andar-me na cabeça, em roda,
Mais humilhado que um mendigo, um verme…

Disponível em https://poemassemerros.wordpress.com/cruz-e-sousa-poemas/. Acesso em 28/08/2025
No poema, a função da linguagem predominante é a:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: UNEB Órgão: SEC-BA Prova: UNEB - 2025 - SEC-BA - Professor - Química |
Q3627892 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


Qual tipo de pão é o mais saudável e o que você deve levar em conta na hora de comprá-lo?


Na década de 1950, cientistas de uma fábrica em Chorleywood, no Reino Unido, criaram um método rápido de produção de pães, com adição de gorduras duras, maior quantidade de fermento e substâncias como enzimas, oxidantes e emulsificantes. A técnica reduziu custos, usou trigo com baixo teor de proteína e aumentou a durabilidade dos produtos, sendo ainda utilizada em cerca de 80% dos pães. Embora criada para ajudar pequenos panificadores, foi adotada pelas grandes indústrias, que acabaram dominando o mercado.

Enquanto o método de Chorleywood gera pães rapidamente, a fermentação natural segue o caminho oposto: um processo lento que envolve mistura, sova, repouso da massa e fermentações sucessivas. A massa pode crescer por uma noite na geladeira, o que aprimora o sabor. Esse método pode levar até 36 horas, com ingredientes básicos — farinha, sal, água e um iniciador natural de leveduras e bactérias — e proporciona benefícios à saúde, como digestão facilitada, melhor absorção de nutrientes e controle do açúcar no sangue.

Pães comerciais com levedura também trazem benefícios, especialmente quando fortificados. Estudos apontam que o pão de fermentação natural pode prolongar a saciedade, ainda que os efeitos variem entre pessoas. No entanto, muitos pães produzidos pelo método de Chorleywood são considerados ultraprocessados, devido a aditivos como emulsificantes. Em alguns países, ainda se usa bromato de potássio — um aditivo com potencial carcinogênico. Uma dica prática é evitar pães com cinco ou mais ingredientes e substâncias não reconhecíveis na cozinha.

Grande parte dos pães de supermercado é industrial e contém aditivos que aceleram a produção e substituem nutrientes. Esses produtos representam cerca de 11% da alimentação comum e dietas ricas em ultraprocessados estão ligadas a diversos problemas de saúde. Ainda assim, pesquisadores recomendam cautela na generalização da categoria. Uma escolha mais saudável é buscar pães com menos aditivos e, se possível, preferir os integrais aos brancos.

A nutricionista Jenna Hope destaca que os tipos de pão oferecem benefícios diferentes: integrais com sementes têm mais fibras e gorduras saudáveis. O pão integral conserva o gérmen, o pericarpo e o endosperma do trigo, preservando vitaminas, minerais e polifenóis. Em contraste, a farinha branca retira essas partes. O consumo de pão integral reduz o risco de doenças cardíacas e câncer, melhora a microbiota intestinal e favorece o controle glicêmico. Estudos mostram que pessoas que consomem grãos integrais regularmente apresentam menor índice de massa corporal.

É importante observar que nem todo pão escuro ou com sementes é realmente integral. Mesmo que o pão branco seja ainda o mais consumido, pesquisas buscam desenvolver versões integrais com sabor e textura de pão branco, utilizando grãos como sorgo, milheto, quinoa, ervilhas e grão-de-bico. O objetivo é aliar valor nutricional à aceitação do público. Um protótipo já foi testado com sucesso, mas ainda levará cerca de dois anos para chegar ao mercado.

A escolha do pão ideal depende de preferência, praticidade e custo. O pão de fermentação natural é mais nutritivo, mas pode ser inacessível. Por isso, é importante ler os rótulos e identificar ingredientes ocultos. Algumas redes já oferecem versões fatiadas de fermentação natural, com listas mínimas de ingredientes. E, se necessário, é possível congelar o pão para aumentar sua durabilidade.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckg69ed3zlko.ADAPTADO.
As relações lógico-discursivas presentes em um texto — como causa, consequência, oposição, comparação, condição, entre outras — são fundamentais para a construção de sentido e coesão entre as ideias.
De acordo com o texto base, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627777 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Quanto aos usos adequados das vírgulas e suas respectivas funções no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627776 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Analise os excertos a seguir:

• “Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”.

• “Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição [...]”.

• “[...] o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”.


Os termos destacados em cada um dos excertos têm sentido semelhante, respectivamente, a
Alternativas
Q3627775 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando o processo de formação de cada palavra destacada a seguir, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Em “[...] para desenvolver a sua formação desinteressada [...]” e em “[...] garantindo o acesso a todos indistintamente.”, os termos destacados apresentam prefixos de sentido equivalente.

II. No trecho “[...] o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade.”, os termos em destaque apresentam sufixos formadores de nomes.

III. Em “[...] garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”, o termo destacado formou-se pela aglutinação de dois outros termos já existentes.

IV. Em “[...] favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física.”, o substantivo em destaque formou-se a partir de uma redução verbal.

V. Em “[...] pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar [...]”, os termos destacados estruturaram-se por processos distintos de formação de palavras. 
Alternativas
Q3627774 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Tendo em vista a análise de determinados elementos linguísticos presentes no seguinte trecho: “O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada [...]”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627773 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Assinale a alternativa em que a substituição proposta entre parênteses para a expressão destacada pode ser realizada sem que haja, com isso, alteração de sentido.
Alternativas
Respostas
41641: A
41642: C
41643: D
41644: A
41645: C
41646: A
41647: B
41648: D
41649: A
41650: C
41651: A
41652: B
41653: C
41654: A
41655: A
41656: E
41657: X
41658: C
41659: D
41660: A