Questões de Concurso Sobre português

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Q4291692 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
De acordo com o texto, a entrega do equipamento de rastreamento portátil para a vítima deve ocorrer de que maneira? 
Alternativas
Q4291691 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra retirada do texto que contem um dígrafo consonantal (duas letras que representam um único som de consoante).
Alternativas
Q4291690 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
No primeiro parágrafo, o texto afirma que o programa Alerta Mulher Segura regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a palavra sublinhada significa:
Alternativas
Q4291689 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Considere a palavra vítima, presente no texto. Do ponto de vista de sua estrutura fonológica, essa palavra possui:
Alternativas
Q4291688 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra portátil, utilizada ao longo do texto, recebe acento gráfico. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a regra de acentuação que justifica o acento nessa palavra.
Alternativas
Q4291687 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
As palavras programa e decreto constam no texto. Quanto à posição da sílaba tônica, ambas são classificadas como:
Alternativas
Q4291566 Português
O planeta sofre com problemas ambientais que levam ______ pessoas ______ refletir em relação ______ maneira como os seres humanos estão se relacionando com os demais seres vivos.

As lacunas do texto são completadas, correta e respectivamente, por:
Alternativas
Q4291565 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


     Faz pouco tempo que começamos a ter uma ideia do preço extremamente alto que será preciso pagar pela exploração sem limites de nosso meio ambiente, com a poluição crescente do solo, do ar, da água; com o desaparecimento acelerado de inúmeras espécies de plantas e animais; com as consequências dramáticas do aumento do efeito estufa sobre o planeta. Muitas culturas têm seguido o caminho contrário, e criaram uma relação muito mais próxima e cuidadosa com a natureza. Isso não significa que essas culturas não cometam também atos de agressão ao meio ambiente. Os indígenas das planícies da América do Norte, por exemplo, massacraram muitos bisões e cervos da Virgínia na segunda metade do século 17 e nos séculos 18 e 19. Mas esses massacres não serviam para garantir o sustento dos próprios indígenas, e sim para fornecer carne aos colonizadores europeus.

    Dito isso, é preciso reconhecer que, como mantinham relações de cumplicidade e de interdependência com os habitantes não humanos do mundo, diversas civilizações que por muito tempo consideramos “primitivas” souberam evitar a exploração irresponsável do planeta a que os ocidentais se entregaram a partir do século 19. Quem sabe essas civilizações possam nos indicar uma saída para o impasse no qual nos encontramos agora. Elas jamais pensaram que as fronteiras da humanidade coincidissem com os limites da espécie humana e não hesitam em convidar ao coração de sua vida social a mais modesta das plantas, o mais humilde dos animais.


(Philippe Descola. Outras naturezas, outras culturas, 2016. Adaptado)
No 2° parágrafo, as aspas empregadas em “primitivas” indicam que o autor
Alternativas
Q4291564 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


     Faz pouco tempo que começamos a ter uma ideia do preço extremamente alto que será preciso pagar pela exploração sem limites de nosso meio ambiente, com a poluição crescente do solo, do ar, da água; com o desaparecimento acelerado de inúmeras espécies de plantas e animais; com as consequências dramáticas do aumento do efeito estufa sobre o planeta. Muitas culturas têm seguido o caminho contrário, e criaram uma relação muito mais próxima e cuidadosa com a natureza. Isso não significa que essas culturas não cometam também atos de agressão ao meio ambiente. Os indígenas das planícies da América do Norte, por exemplo, massacraram muitos bisões e cervos da Virgínia na segunda metade do século 17 e nos séculos 18 e 19. Mas esses massacres não serviam para garantir o sustento dos próprios indígenas, e sim para fornecer carne aos colonizadores europeus.

    Dito isso, é preciso reconhecer que, como mantinham relações de cumplicidade e de interdependência com os habitantes não humanos do mundo, diversas civilizações que por muito tempo consideramos “primitivas” souberam evitar a exploração irresponsável do planeta a que os ocidentais se entregaram a partir do século 19. Quem sabe essas civilizações possam nos indicar uma saída para o impasse no qual nos encontramos agora. Elas jamais pensaram que as fronteiras da humanidade coincidissem com os limites da espécie humana e não hesitam em convidar ao coração de sua vida social a mais modesta das plantas, o mais humilde dos animais.


(Philippe Descola. Outras naturezas, outras culturas, 2016. Adaptado)
No trecho “… não hesitam em convidar ao coração de sua vida social a mais modesta das plantas…” (2° parágrafo), a palavra destacada tem como sinônimo, no contexto em que foi empregada:
Alternativas
Q4291563 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


     Faz pouco tempo que começamos a ter uma ideia do preço extremamente alto que será preciso pagar pela exploração sem limites de nosso meio ambiente, com a poluição crescente do solo, do ar, da água; com o desaparecimento acelerado de inúmeras espécies de plantas e animais; com as consequências dramáticas do aumento do efeito estufa sobre o planeta. Muitas culturas têm seguido o caminho contrário, e criaram uma relação muito mais próxima e cuidadosa com a natureza. Isso não significa que essas culturas não cometam também atos de agressão ao meio ambiente. Os indígenas das planícies da América do Norte, por exemplo, massacraram muitos bisões e cervos da Virgínia na segunda metade do século 17 e nos séculos 18 e 19. Mas esses massacres não serviam para garantir o sustento dos próprios indígenas, e sim para fornecer carne aos colonizadores europeus.

    Dito isso, é preciso reconhecer que, como mantinham relações de cumplicidade e de interdependência com os habitantes não humanos do mundo, diversas civilizações que por muito tempo consideramos “primitivas” souberam evitar a exploração irresponsável do planeta a que os ocidentais se entregaram a partir do século 19. Quem sabe essas civilizações possam nos indicar uma saída para o impasse no qual nos encontramos agora. Elas jamais pensaram que as fronteiras da humanidade coincidissem com os limites da espécie humana e não hesitam em convidar ao coração de sua vida social a mais modesta das plantas, o mais humilde dos animais.


(Philippe Descola. Outras naturezas, outras culturas, 2016. Adaptado)
 O autor menciona o massacre de bisões e cervos pelos indígenas das planícies da América do Norte, nos séculos 17 a 19, com o objetivo de
Alternativas
Q4291562 Português
A norma-padrão de concordância verbal foi respeitada em:
Alternativas
Q4291561 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


O direito do paciente


    O Estatuto do Paciente, em vigor no Brasil desde abril passado, traz uma série de direitos e garantias a quem necessita de cuidados médicos. Entre as novidades da recente legislação está a chamada “diretiva antecipada de vontade”, ou DAV. Trata-se de um documento que assegura ao paciente a realização de seus desejos previamente manifestados por escrito, numa bem-vinda valorização de sua liberdade de escolha.

    O paciente poderá decidir sobre o tipo de tratamento a que aceita ser submetido, ou não, no caso de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal que o deixe incapaz de manifestar sua vontade. Agora o desejo prévio do paciente deverá ser respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.

    Além disso, ao assegurar a autonomia da vontade do paciente, o Estatuto contribui para acabar com o drama da família e atenuar os conflitos éticos dos profissionais de saúde. Agora a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido, seja descartando-o. E, se for da vontade do paciente, o médico poderá deixar de fazer manobras de ressuscitação, de mantê-lo ligado a um respirador ou de alimentá-lo por via venosa.

    A diretiva antecipada de vontade não é um instrumento obrigatório. O paciente que não manifestar previamente sua vontade em relação aos cuidados médicos que gostaria de receber estará sujeito às decisões de sua família e do profissional de saúde responsável por seu tratamento médico.


(O Estado de S. Paulo. www.estadao.com.br, 19.05.2026. Adaptado)
Assinale o trecho do texto reescrito em que a expressão destacada está em conformidade com a norma-padrão de regência verbal.
Alternativas
Q4291560 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


O direito do paciente


    O Estatuto do Paciente, em vigor no Brasil desde abril passado, traz uma série de direitos e garantias a quem necessita de cuidados médicos. Entre as novidades da recente legislação está a chamada “diretiva antecipada de vontade”, ou DAV. Trata-se de um documento que assegura ao paciente a realização de seus desejos previamente manifestados por escrito, numa bem-vinda valorização de sua liberdade de escolha.

    O paciente poderá decidir sobre o tipo de tratamento a que aceita ser submetido, ou não, no caso de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal que o deixe incapaz de manifestar sua vontade. Agora o desejo prévio do paciente deverá ser respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.

    Além disso, ao assegurar a autonomia da vontade do paciente, o Estatuto contribui para acabar com o drama da família e atenuar os conflitos éticos dos profissionais de saúde. Agora a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido, seja descartando-o. E, se for da vontade do paciente, o médico poderá deixar de fazer manobras de ressuscitação, de mantê-lo ligado a um respirador ou de alimentá-lo por via venosa.

    A diretiva antecipada de vontade não é um instrumento obrigatório. O paciente que não manifestar previamente sua vontade em relação aos cuidados médicos que gostaria de receber estará sujeito às decisões de sua família e do profissional de saúde responsável por seu tratamento médico.


(O Estado de S. Paulo. www.estadao.com.br, 19.05.2026. Adaptado)
No trecho do 3° parágrafo “E, se for da vontade do paciente…”, a expressão destacada pode ser corretamente substituída por:
Alternativas
Q4291559 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


O direito do paciente


    O Estatuto do Paciente, em vigor no Brasil desde abril passado, traz uma série de direitos e garantias a quem necessita de cuidados médicos. Entre as novidades da recente legislação está a chamada “diretiva antecipada de vontade”, ou DAV. Trata-se de um documento que assegura ao paciente a realização de seus desejos previamente manifestados por escrito, numa bem-vinda valorização de sua liberdade de escolha.

    O paciente poderá decidir sobre o tipo de tratamento a que aceita ser submetido, ou não, no caso de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal que o deixe incapaz de manifestar sua vontade. Agora o desejo prévio do paciente deverá ser respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.

    Além disso, ao assegurar a autonomia da vontade do paciente, o Estatuto contribui para acabar com o drama da família e atenuar os conflitos éticos dos profissionais de saúde. Agora a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido, seja descartando-o. E, se for da vontade do paciente, o médico poderá deixar de fazer manobras de ressuscitação, de mantê-lo ligado a um respirador ou de alimentá-lo por via venosa.

    A diretiva antecipada de vontade não é um instrumento obrigatório. O paciente que não manifestar previamente sua vontade em relação aos cuidados médicos que gostaria de receber estará sujeito às decisões de sua família e do profissional de saúde responsável por seu tratamento médico.


(O Estado de S. Paulo. www.estadao.com.br, 19.05.2026. Adaptado)
No trecho do 3° parágrafo “… a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido…”, está empregada em sentido figurado a palavra 
Alternativas
Q4291558 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


O direito do paciente


    O Estatuto do Paciente, em vigor no Brasil desde abril passado, traz uma série de direitos e garantias a quem necessita de cuidados médicos. Entre as novidades da recente legislação está a chamada “diretiva antecipada de vontade”, ou DAV. Trata-se de um documento que assegura ao paciente a realização de seus desejos previamente manifestados por escrito, numa bem-vinda valorização de sua liberdade de escolha.

    O paciente poderá decidir sobre o tipo de tratamento a que aceita ser submetido, ou não, no caso de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal que o deixe incapaz de manifestar sua vontade. Agora o desejo prévio do paciente deverá ser respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.

    Além disso, ao assegurar a autonomia da vontade do paciente, o Estatuto contribui para acabar com o drama da família e atenuar os conflitos éticos dos profissionais de saúde. Agora a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido, seja descartando-o. E, se for da vontade do paciente, o médico poderá deixar de fazer manobras de ressuscitação, de mantê-lo ligado a um respirador ou de alimentá-lo por via venosa.

    A diretiva antecipada de vontade não é um instrumento obrigatório. O paciente que não manifestar previamente sua vontade em relação aos cuidados médicos que gostaria de receber estará sujeito às decisões de sua família e do profissional de saúde responsável por seu tratamento médico.


(O Estado de S. Paulo. www.estadao.com.br, 19.05.2026. Adaptado)
É possível notar uma opinião do autor em:
Alternativas
Q4291557 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


O direito do paciente


    O Estatuto do Paciente, em vigor no Brasil desde abril passado, traz uma série de direitos e garantias a quem necessita de cuidados médicos. Entre as novidades da recente legislação está a chamada “diretiva antecipada de vontade”, ou DAV. Trata-se de um documento que assegura ao paciente a realização de seus desejos previamente manifestados por escrito, numa bem-vinda valorização de sua liberdade de escolha.

    O paciente poderá decidir sobre o tipo de tratamento a que aceita ser submetido, ou não, no caso de uma doença grave, irreversível ou em estágio terminal que o deixe incapaz de manifestar sua vontade. Agora o desejo prévio do paciente deverá ser respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.

    Além disso, ao assegurar a autonomia da vontade do paciente, o Estatuto contribui para acabar com o drama da família e atenuar os conflitos éticos dos profissionais de saúde. Agora a família não precisará mais carregar o peso de uma tomada de decisão, seja escolhendo um tratamento inútil que apenas prolonga a vida do ente querido, seja descartando-o. E, se for da vontade do paciente, o médico poderá deixar de fazer manobras de ressuscitação, de mantê-lo ligado a um respirador ou de alimentá-lo por via venosa.

    A diretiva antecipada de vontade não é um instrumento obrigatório. O paciente que não manifestar previamente sua vontade em relação aos cuidados médicos que gostaria de receber estará sujeito às decisões de sua família e do profissional de saúde responsável por seu tratamento médico.


(O Estado de S. Paulo. www.estadao.com.br, 19.05.2026. Adaptado)
Por meio do documento denominado “diretiva antecipada de vontade”, o Estatuto do Paciente permite que uma pessoa
Alternativas
Q4291476 Português
 Assinale a alternativa que justifica corretamente a vírgula empregada antes do que em: "...para projetar vírus totalmente novos, que são completamente funcionais..." (linhas 01-02).
Alternativas
Q4291475 Português
Assinale a alternativa que indica corretamente a classe da palavra destacada em: "algo que pode se replicar..." (linhas 07-08). 
Alternativas
Q4291474 Português
Assinale a alternativa em que o verbo PREVER está conjugado corretamente como em "...preveem a linguagem da biologia em vez de palavras" (linha 12).
Alternativas
Q4291473 Português
Assinale a alternativa cuja forma verbal destacada se encontra na voz passiva.
Alternativas
Respostas
3921: A
3922: C
3923: D
3924: B
3925: A
3926: C
3927: E
3928: C
3929: B
3930: B
3931: C
3932: A
3933: D
3934: A
3935: B
3936: D
3937: B
3938: A
3939: C
3940: D