Questões de Concurso Sobre português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A Educação no Brasil: entre metas e desigualdades
O IBGE lançou no final de 2025 a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. A publicação examinou a frequência escolar e o nível de instrução, comparando-os com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). A taxa de frequência escolar bruta (mede a proporção de crianças e jovens em determinada faixa etária que frequentam a escola, estando ou não na série adequada à idade) para crianças de 0 a 3 anos chegou a 39,7% em 2024, apontando uma melhoria de mais de 9 pontos percentuais em relação a 2016 (início da série histórica dessa publicação).
Mas esses percentuais ainda estão abaixo da Meta 1 do PNE, que tem o objetivo de universalizar a educação infantil entre as crianças de 4 a 5 anos e garantir ao menos 50% de cobertura para aquelas com até 3 anos. Na faixa etária de 0 a 3 anos, o principal motivo para a criança não ter frequentado a escola foi por opção dos pais. A falta de escolas ou vagas era um fator também bastante destacado, mais fortemente na Região Norte.
Na faixa intermediária (de 6 a 14 anos), a taxa ficou estável, com 99,5% em 2024. Já para a faixa etária de 15 a 17 anos, que está majoritariamente no Ensino Médio, a taxa de frequência escolar bruta alcançou 93,5% em 2024, um dos avanços mais significativos da série. No entanto, a Meta 3 do PNE, que buscava a universalização total (100%) do atendimento escolar para essa faixa, ainda não foi plenamente atingida. Já para os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de frequência bruta ficou em 31,5% em 2024, retornando ao patamar de 2016, mas permanecendo abaixo da Meta 12 do PNE (50%). Essa taxa havia tido uma redução entre 2019 (31,3%) e 2022 (30,6%).
A pesquisa também avaliou a qualidade do fluxo escolar, ou seja, se os alunos estão na série correta para a idade, usando a Taxa Ajustada de Frequência Escolar Líquida (TAFEL). Para a faixa do Ensino Médio (15 a 17 anos), a TAFEL teve um aumento contínuo e chegou a 76,8% em 2024. Outro ponto positivo é que a média de anos de estudo para os jovens de 18 a 29 anos atingiu 11,9 anos em 2024, ficando muito próxima da Meta 8 do PNE, que almeja um mínimo de 12 anos. Isso mostra que, em média, a juventude está passando mais tempo na escola. Essa média, no entanto, não mostra desigualdades, pois a média era 9,4 anos para moradores da zona rural. Médio, o estudo revela uma grande desigualdade entre homens e mulheres. Para os homens, o motivo mais citado para não frequentar a escola foi a necessidade de trabalhar, alcançando 61,2% em 2024. Já para as mulheres, os principais motivos estavam ligados ao trabalho não remunerado: gravidez e ter que realizar afazeres domésticos e de cuidados (38,2%). Isso indica que as responsabilidades domésticas e de cuidado ainda são um grande obstáculo para a educação feminina.
As desigualdades regionais, de renda e de cor ou raça ainda persistem. Por exemplo, a Região Nordeste ainda enfrenta um grande desafio no letramento, registrando uma taxa de analfabetismo de 11,1% para pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o que é duas vezes maior do que a média nacional (5,3%). A desigualdade de renda também e clara: enquanto os jovens de 18 a 29 anos nos 25% com menores rendimentos tinham em média 10,6 anos de estudo, aqueles no quartil de maiores rendimentos alcançaram uma média de 13,5 anos. Além disso, apesar de as mulheres brancas terem a maior taxa de frequência escolar líquida (TAFEL) em relação a todos os outros grupos, a vantagem feminina não supera a desigualdade racial, e as mulheres e homens pretos ou pardos ainda tinham as taxas mais baixas no Ensino Superior.
Fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-
especiais/23113-a-educacao-no-brasil-entre-metas-e-
desigualdades.html (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A Educação no Brasil: entre metas e desigualdades
O IBGE lançou no final de 2025 a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. A publicação examinou a frequência escolar e o nível de instrução, comparando-os com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). A taxa de frequência escolar bruta (mede a proporção de crianças e jovens em determinada faixa etária que frequentam a escola, estando ou não na série adequada à idade) para crianças de 0 a 3 anos chegou a 39,7% em 2024, apontando uma melhoria de mais de 9 pontos percentuais em relação a 2016 (início da série histórica dessa publicação).
Mas esses percentuais ainda estão abaixo da Meta 1 do PNE, que tem o objetivo de universalizar a educação infantil entre as crianças de 4 a 5 anos e garantir ao menos 50% de cobertura para aquelas com até 3 anos. Na faixa etária de 0 a 3 anos, o principal motivo para a criança não ter frequentado a escola foi por opção dos pais. A falta de escolas ou vagas era um fator também bastante destacado, mais fortemente na Região Norte.
Na faixa intermediária (de 6 a 14 anos), a taxa ficou estável, com 99,5% em 2024. Já para a faixa etária de 15 a 17 anos, que está majoritariamente no Ensino Médio, a taxa de frequência escolar bruta alcançou 93,5% em 2024, um dos avanços mais significativos da série. No entanto, a Meta 3 do PNE, que buscava a universalização total (100%) do atendimento escolar para essa faixa, ainda não foi plenamente atingida. Já para os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de frequência bruta ficou em 31,5% em 2024, retornando ao patamar de 2016, mas permanecendo abaixo da Meta 12 do PNE (50%). Essa taxa havia tido uma redução entre 2019 (31,3%) e 2022 (30,6%).
A pesquisa também avaliou a qualidade do fluxo escolar, ou seja, se os alunos estão na série correta para a idade, usando a Taxa Ajustada de Frequência Escolar Líquida (TAFEL). Para a faixa do Ensino Médio (15 a 17 anos), a TAFEL teve um aumento contínuo e chegou a 76,8% em 2024. Outro ponto positivo é que a média de anos de estudo para os jovens de 18 a 29 anos atingiu 11,9 anos em 2024, ficando muito próxima da Meta 8 do PNE, que almeja um mínimo de 12 anos. Isso mostra que, em média, a juventude está passando mais tempo na escola. Essa média, no entanto, não mostra desigualdades, pois a média era 9,4 anos para moradores da zona rural. Médio, o estudo revela uma grande desigualdade entre homens e mulheres. Para os homens, o motivo mais citado para não frequentar a escola foi a necessidade de trabalhar, alcançando 61,2% em 2024. Já para as mulheres, os principais motivos estavam ligados ao trabalho não remunerado: gravidez e ter que realizar afazeres domésticos e de cuidados (38,2%). Isso indica que as responsabilidades domésticas e de cuidado ainda são um grande obstáculo para a educação feminina.
As desigualdades regionais, de renda e de cor ou raça ainda persistem. Por exemplo, a Região Nordeste ainda enfrenta um grande desafio no letramento, registrando uma taxa de analfabetismo de 11,1% para pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o que é duas vezes maior do que a média nacional (5,3%). A desigualdade de renda também e clara: enquanto os jovens de 18 a 29 anos nos 25% com menores rendimentos tinham em média 10,6 anos de estudo, aqueles no quartil de maiores rendimentos alcançaram uma média de 13,5 anos. Além disso, apesar de as mulheres brancas terem a maior taxa de frequência escolar líquida (TAFEL) em relação a todos os outros grupos, a vantagem feminina não supera a desigualdade racial, e as mulheres e homens pretos ou pardos ainda tinham as taxas mais baixas no Ensino Superior.
Fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-
especiais/23113-a-educacao-no-brasil-entre-metas-e-
desigualdades.html (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A Educação no Brasil: entre metas e desigualdades
O IBGE lançou no final de 2025 a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. A publicação examinou a frequência escolar e o nível de instrução, comparando-os com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). A taxa de frequência escolar bruta (mede a proporção de crianças e jovens em determinada faixa etária que frequentam a escola, estando ou não na série adequada à idade) para crianças de 0 a 3 anos chegou a 39,7% em 2024, apontando uma melhoria de mais de 9 pontos percentuais em relação a 2016 (início da série histórica dessa publicação).
Mas esses percentuais ainda estão abaixo da Meta 1 do PNE, que tem o objetivo de universalizar a educação infantil entre as crianças de 4 a 5 anos e garantir ao menos 50% de cobertura para aquelas com até 3 anos. Na faixa etária de 0 a 3 anos, o principal motivo para a criança não ter frequentado a escola foi por opção dos pais. A falta de escolas ou vagas era um fator também bastante destacado, mais fortemente na Região Norte.
Na faixa intermediária (de 6 a 14 anos), a taxa ficou estável, com 99,5% em 2024. Já para a faixa etária de 15 a 17 anos, que está majoritariamente no Ensino Médio, a taxa de frequência escolar bruta alcançou 93,5% em 2024, um dos avanços mais significativos da série. No entanto, a Meta 3 do PNE, que buscava a universalização total (100%) do atendimento escolar para essa faixa, ainda não foi plenamente atingida. Já para os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de frequência bruta ficou em 31,5% em 2024, retornando ao patamar de 2016, mas permanecendo abaixo da Meta 12 do PNE (50%). Essa taxa havia tido uma redução entre 2019 (31,3%) e 2022 (30,6%).
A pesquisa também avaliou a qualidade do fluxo escolar, ou seja, se os alunos estão na série correta para a idade, usando a Taxa Ajustada de Frequência Escolar Líquida (TAFEL). Para a faixa do Ensino Médio (15 a 17 anos), a TAFEL teve um aumento contínuo e chegou a 76,8% em 2024. Outro ponto positivo é que a média de anos de estudo para os jovens de 18 a 29 anos atingiu 11,9 anos em 2024, ficando muito próxima da Meta 8 do PNE, que almeja um mínimo de 12 anos. Isso mostra que, em média, a juventude está passando mais tempo na escola. Essa média, no entanto, não mostra desigualdades, pois a média era 9,4 anos para moradores da zona rural. Médio, o estudo revela uma grande desigualdade entre homens e mulheres. Para os homens, o motivo mais citado para não frequentar a escola foi a necessidade de trabalhar, alcançando 61,2% em 2024. Já para as mulheres, os principais motivos estavam ligados ao trabalho não remunerado: gravidez e ter que realizar afazeres domésticos e de cuidados (38,2%). Isso indica que as responsabilidades domésticas e de cuidado ainda são um grande obstáculo para a educação feminina.
As desigualdades regionais, de renda e de cor ou raça ainda persistem. Por exemplo, a Região Nordeste ainda enfrenta um grande desafio no letramento, registrando uma taxa de analfabetismo de 11,1% para pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o que é duas vezes maior do que a média nacional (5,3%). A desigualdade de renda também e clara: enquanto os jovens de 18 a 29 anos nos 25% com menores rendimentos tinham em média 10,6 anos de estudo, aqueles no quartil de maiores rendimentos alcançaram uma média de 13,5 anos. Além disso, apesar de as mulheres brancas terem a maior taxa de frequência escolar líquida (TAFEL) em relação a todos os outros grupos, a vantagem feminina não supera a desigualdade racial, e as mulheres e homens pretos ou pardos ainda tinham as taxas mais baixas no Ensino Superior.
Fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-
especiais/23113-a-educacao-no-brasil-entre-metas-e-
desigualdades.html (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A Educação no Brasil: entre metas e desigualdades
O IBGE lançou no final de 2025 a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. A publicação examinou a frequência escolar e o nível de instrução, comparando-os com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). A taxa de frequência escolar bruta (mede a proporção de crianças e jovens em determinada faixa etária que frequentam a escola, estando ou não na série adequada à idade) para crianças de 0 a 3 anos chegou a 39,7% em 2024, apontando uma melhoria de mais de 9 pontos percentuais em relação a 2016 (início da série histórica dessa publicação).
Mas esses percentuais ainda estão abaixo da Meta 1 do PNE, que tem o objetivo de universalizar a educação infantil entre as crianças de 4 a 5 anos e garantir ao menos 50% de cobertura para aquelas com até 3 anos. Na faixa etária de 0 a 3 anos, o principal motivo para a criança não ter frequentado a escola foi por opção dos pais. A falta de escolas ou vagas era um fator também bastante destacado, mais fortemente na Região Norte.
Na faixa intermediária (de 6 a 14 anos), a taxa ficou estável, com 99,5% em 2024. Já para a faixa etária de 15 a 17 anos, que está majoritariamente no Ensino Médio, a taxa de frequência escolar bruta alcançou 93,5% em 2024, um dos avanços mais significativos da série. No entanto, a Meta 3 do PNE, que buscava a universalização total (100%) do atendimento escolar para essa faixa, ainda não foi plenamente atingida. Já para os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de frequência bruta ficou em 31,5% em 2024, retornando ao patamar de 2016, mas permanecendo abaixo da Meta 12 do PNE (50%). Essa taxa havia tido uma redução entre 2019 (31,3%) e 2022 (30,6%).
A pesquisa também avaliou a qualidade do fluxo escolar, ou seja, se os alunos estão na série correta para a idade, usando a Taxa Ajustada de Frequência Escolar Líquida (TAFEL). Para a faixa do Ensino Médio (15 a 17 anos), a TAFEL teve um aumento contínuo e chegou a 76,8% em 2024. Outro ponto positivo é que a média de anos de estudo para os jovens de 18 a 29 anos atingiu 11,9 anos em 2024, ficando muito próxima da Meta 8 do PNE, que almeja um mínimo de 12 anos. Isso mostra que, em média, a juventude está passando mais tempo na escola. Essa média, no entanto, não mostra desigualdades, pois a média era 9,4 anos para moradores da zona rural. Médio, o estudo revela uma grande desigualdade entre homens e mulheres. Para os homens, o motivo mais citado para não frequentar a escola foi a necessidade de trabalhar, alcançando 61,2% em 2024. Já para as mulheres, os principais motivos estavam ligados ao trabalho não remunerado: gravidez e ter que realizar afazeres domésticos e de cuidados (38,2%). Isso indica que as responsabilidades domésticas e de cuidado ainda são um grande obstáculo para a educação feminina.
As desigualdades regionais, de renda e de cor ou raça ainda persistem. Por exemplo, a Região Nordeste ainda enfrenta um grande desafio no letramento, registrando uma taxa de analfabetismo de 11,1% para pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o que é duas vezes maior do que a média nacional (5,3%). A desigualdade de renda também e clara: enquanto os jovens de 18 a 29 anos nos 25% com menores rendimentos tinham em média 10,6 anos de estudo, aqueles no quartil de maiores rendimentos alcançaram uma média de 13,5 anos. Além disso, apesar de as mulheres brancas terem a maior taxa de frequência escolar líquida (TAFEL) em relação a todos os outros grupos, a vantagem feminina não supera a desigualdade racial, e as mulheres e homens pretos ou pardos ainda tinham as taxas mais baixas no Ensino Superior.
Fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-
especiais/23113-a-educacao-no-brasil-entre-metas-e-
desigualdades.html (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A Educação no Brasil: entre metas e desigualdades
O IBGE lançou no final de 2025 a Síntese de Indicadores Sociais (SIS): Uma análise das condições de vida da população brasileira 2025. A publicação examinou a frequência escolar e o nível de instrução, comparando-os com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). A taxa de frequência escolar bruta (mede a proporção de crianças e jovens em determinada faixa etária que frequentam a escola, estando ou não na série adequada à idade) para crianças de 0 a 3 anos chegou a 39,7% em 2024, apontando uma melhoria de mais de 9 pontos percentuais em relação a 2016 (início da série histórica dessa publicação).
Mas esses percentuais ainda estão abaixo da Meta 1 do PNE, que tem o objetivo de universalizar a educação infantil entre as crianças de 4 a 5 anos e garantir ao menos 50% de cobertura para aquelas com até 3 anos. Na faixa etária de 0 a 3 anos, o principal motivo para a criança não ter frequentado a escola foi por opção dos pais. A falta de escolas ou vagas era um fator também bastante destacado, mais fortemente na Região Norte.
Na faixa intermediária (de 6 a 14 anos), a taxa ficou estável, com 99,5% em 2024. Já para a faixa etária de 15 a 17 anos, que está majoritariamente no Ensino Médio, a taxa de frequência escolar bruta alcançou 93,5% em 2024, um dos avanços mais significativos da série. No entanto, a Meta 3 do PNE, que buscava a universalização total (100%) do atendimento escolar para essa faixa, ainda não foi plenamente atingida. Já para os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de frequência bruta ficou em 31,5% em 2024, retornando ao patamar de 2016, mas permanecendo abaixo da Meta 12 do PNE (50%). Essa taxa havia tido uma redução entre 2019 (31,3%) e 2022 (30,6%).
A pesquisa também avaliou a qualidade do fluxo escolar, ou seja, se os alunos estão na série correta para a idade, usando a Taxa Ajustada de Frequência Escolar Líquida (TAFEL). Para a faixa do Ensino Médio (15 a 17 anos), a TAFEL teve um aumento contínuo e chegou a 76,8% em 2024. Outro ponto positivo é que a média de anos de estudo para os jovens de 18 a 29 anos atingiu 11,9 anos em 2024, ficando muito próxima da Meta 8 do PNE, que almeja um mínimo de 12 anos. Isso mostra que, em média, a juventude está passando mais tempo na escola. Essa média, no entanto, não mostra desigualdades, pois a média era 9,4 anos para moradores da zona rural. Médio, o estudo revela uma grande desigualdade entre homens e mulheres. Para os homens, o motivo mais citado para não frequentar a escola foi a necessidade de trabalhar, alcançando 61,2% em 2024. Já para as mulheres, os principais motivos estavam ligados ao trabalho não remunerado: gravidez e ter que realizar afazeres domésticos e de cuidados (38,2%). Isso indica que as responsabilidades domésticas e de cuidado ainda são um grande obstáculo para a educação feminina.
As desigualdades regionais, de renda e de cor ou raça ainda persistem. Por exemplo, a Região Nordeste ainda enfrenta um grande desafio no letramento, registrando uma taxa de analfabetismo de 11,1% para pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o que é duas vezes maior do que a média nacional (5,3%). A desigualdade de renda também e clara: enquanto os jovens de 18 a 29 anos nos 25% com menores rendimentos tinham em média 10,6 anos de estudo, aqueles no quartil de maiores rendimentos alcançaram uma média de 13,5 anos. Além disso, apesar de as mulheres brancas terem a maior taxa de frequência escolar líquida (TAFEL) em relação a todos os outros grupos, a vantagem feminina não supera a desigualdade racial, e as mulheres e homens pretos ou pardos ainda tinham as taxas mais baixas no Ensino Superior.
Fonte: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-
especiais/23113-a-educacao-no-brasil-entre-metas-e-
desigualdades.html (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
A elaboração de normas e documentos oficiais exige rigor absoluto quanto às regras de sintaxe. Suponha que o texto fosse reescrito em um ofício da seguinte forma:
A comissão determinou que ____ ser evitadas a sobreposição de ações e a revitimização institucional, a fim de que não ____ novos danos psicológicos ____ vítimas.
De acordo com a concordância verbal e nominal, e o emprego do acento indicativo de crase, qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
"O mundo é um lugar onde alguns se importam com o que os outros pensam, enquanto outros se importam apenas com o que pensam sobre si mesmos."
Qual das opções abaixo apresenta erro de pontuação?
Assinale a alternativa que apresenta a manchete INCORRETA.

CURY, Caetano. Tirinha – Viciado em tablet e celular. Téo & O Mini Mundo, 2018. Disponível em: Téo & O Mini Mundo. Acesso em: 20 maio 2026.

CURY, Caetano. Tirinha – Viciado em tablet e celular. Téo & O Mini Mundo, 2018. Disponível em: Téo & O Mini Mundo. Acesso em: 20 maio 2026.
Na tirinha, o fato de o personagem permanecer utilizando o tablet mesmo após dizer “Chega de tablet por hoje...” produz um efeito de humor baseado, principalmente, em: