Questões de Concurso Sobre português

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Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
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Q3891096 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.”


Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão:
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Q3891095 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
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Q3891094 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

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   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

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   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
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Q3891093 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.


Está correto o que se afirma em:
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Q3891092 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia:”.
O emprego do acento grave nesse período está correto porque “à luz” é um/uma 
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Q3890996 Português
Quanto à expectativa de anos de estudo, que é um indicador que sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar, ou mais precisamente, indica a média de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 25 anos, a média de anos de estudo em 2022, era de 8,4 anos. Essa média vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2016 era de 7,8 anos, em 2017, 8,0 anos, em 2018, 8,2 anos e em 2019, 8,4 anos. Os dados demostram que a população maranhense possui uma baixa escolarização, apesar dos avanços recentes, a exemplo do aumento do percentual de jovens com ensino médio completo que, em 2010 era 29,60% e em 2022 passou para 42,8% (IBGE, 2022). De fato, a baixa escolaridade, sobretudo entre os mais pobres, agrava problemas as restrições econômicas, haja vista que a educação é um dos condicionantes do nível de remuneração e das chances de obtenção de emprego. 

(ERICEIRA, Alzira do Carmo Carvalho. A Gestão e o Financiamento da Política de Assistência Social no estado do Maranhão: Versos E Reversos Pós-Golpe de 2016.2023.)


De acordo com os dados apresentados, é possível perceber em curso o aumento da escolarização da população maranhense, processo esse fundamental para a
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Q3890986 Português

Imagem associada para resolução da questão



O humor da charge é gerado a partir da

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Q3890985 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

São palavras que receberam acento gráfico por serem, respectivamente, paroxítona terminada em ditongo e proparoxítona: 
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Q3890071 Português
Analise o trecho do Hino de Chapadão do Lageado/SC:

"A nossa terra valoriza a cultura, a poesia exaltando nosso _________.
As tradições e a natureza bela, estão gravadas em nossos corações.
A nossa crença, nossa fé e devoção representada pelo nosso ___________.
Abrindo os braços acolhendo o seu povo, abençoando Chapadão do Lageado".

Assinale a alternativa que completa as lacunas corretamente:
Alternativas
Q3890046 Português
Escolha a opção que preenche corretamente a lacuna:
A entrada é _______ para menores.
Alternativas
Q3890045 Português
Assinale a alternativa correta quanto à concordância verbal.
Alternativas
Q3890044 Português
Na frase "Pedro, o gerente da loja, viajou", os termos destacados são, respectivamente:
Alternativas
Q3890043 Português
A oração destacada em "É fundamental que você compareça" classifica-se como:
Alternativas
Q3890042 Português
 Em "Estudou muito, porém não passou", a conjunção destaca ideia de:
Alternativas
Q3890041 Português
Na oração "O aluno chegou cansado", o predicado classifica-se como:
Alternativas
Q3890040 Português
Em "Ouviram do Ipiranga as margens plácidas", o sujeito da oração é:
Alternativas
Q3890039 Português
Na frase "Entreguei-lhe o documento", o pronome "lhe" exerce função sintática equivalente a:
Alternativas
Q3890038 Português
Em "O viver é perigoso", a palavra "viver" classifica-se morfologicamente como:
Alternativas
Q3890037 Português
No vocábulo "infelizmente", observam-se quais processos de formação?
Alternativas
Respostas
25501: D
25502: C
25503: B
25504: B
25505: C
25506: A
25507: B
25508: E
25509: C
25510: D
25511: B
25512: D
25513: D
25514: A
25515: C
25516: C
25517: C
25518: A
25519: B
25520: A